| Título: | Despacho SN, de 08 de agosto de 1995 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina aos juízes que, quando da nomeação de engenheiros, arquitetos ou agrônomos, exijam, como condição para assinatura de termo de compromisso ou para aceitação do encargo , que os Srs. Peritos apresentem o registro atualizado no órgão de classe e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART a que se referem as Leis nºs 6.496/77 e 5.194/66. |
| Assunto: | Processo judicial |
| Tramitação | |
| Nomeação | |
| Advertência | |
| Solicitação | |
| Obrigatoriedade | |
| Comprovação | |
| Habilitação | |
| Expedição | |
| Vide: | XXXX |
| Legislação correlata: | XXXX |