Title: |
Súmula n. 68 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2018-05-18 |
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2018-05-21 |
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2018-05-22 |
Date of availability: |
2018-05-17 |
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2018-05-18 |
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2018-05-21 |
Subject: |
Dano moral, indenização, roubo, transporte coletivo, cobrador, atividade perigosa, responsabilidade civil, empregador, pagamento, obrigatoriedade |
Summary: |
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO SOFRIDO POR COBRADOR DE TRANSPORTE COLETIVO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. A atividade de cobrador de transporte coletivo é de risco e enseja a responsabilidade objetiva do empregador, sendo devida indenização por danos morais em decorrência de assalto sofrido no desempenho da função, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC/2002. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 76/2018, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/5/2018, n. 2.476, p. 477; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/5/2018, n. 2.477, p. 358; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/5/2018, n. 2.478, p. 405-406 |
Related legislation: |
CF/1988, art. 7º, XXVIII |
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Lei n. 8.213/1991, art. 19 e 21, II, "a" |
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CCB/2002, art. 186 |