Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 20 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2018-05-18 |
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2018-05-21 |
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2018-05-22 |
Data de disponibilização: |
2018-05-17 |
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2018-05-18 |
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2018-05-21 |
Assunto: |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), categoria profissional, banco postal, atuação, bancário, enquadramento, impedimento |
Resumo: |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ATUAÇÃO NO BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que trabalha em Banco Postal, não se enquadra na categoria dos bancários, sendo-lhe inaplicável a jornada especial prevista no art. 224 da CLT. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 74/2018, que EDITOU este verbete. |
Fonte: |
DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/5/2018, n. 2.476, p. 475-476; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/5/2018, n. 2.477, p. 356; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/5/2018, n. 2.478, p. 404 |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 73 |
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CF/88, art. 7º, XXVI |