Tese Jurídica Prevalecente n. 20

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Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 20
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2018-05-18
2018-05-21
2018-05-22
Data de disponibilização: 2018-05-17
2018-05-18
2018-05-21
Assunto: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), categoria profissional, banco postal, atuação, bancário, enquadramento, impedimento
Resumo: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ATUAÇÃO NO BANCO POSTAL. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 224 DA CLT. Empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que trabalha em Banco Postal, não se enquadra na categoria dos bancários, sendo-lhe inaplicável a jornada especial prevista no art. 224 da CLT.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 74/2018, que EDITOU este verbete.
Fonte: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/5/2018, n. 2.476, p. 475-476; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 18/5/2018, n. 2.477, p. 356; DEJT/TRT3/Cad. Jud. 21/5/2018, n. 2.478, p. 404
Legislação correlata: CLT/1943, art. 73
CF/88, art. 7º, XXVI


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