Título: |
Portaria n. 503, de 17 de novembro de 2017 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2017-11-29 |
Data de disponibilização: |
2017-11-28 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2017. |
Assunto: |
Juiz do trabalho, juiz substituto, concurso, resultado, homologação, lotação |
Vide: |
Portaria TRT3/GP 400/2019, que determina a lotação de juízes do trabalho substitutos por sub-região, conforme o resultado final homologado do concurso relativo ao Edital TRT/SGP/SR n. 1, de 2019 e mantém as lotações definidas neste ato, no que não contrariar a referida portaria. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria n. 503, de 17 de novembro de 2017. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2362, 28 nov. 2017. Caderno Judiciário, p. 1-3. |
Legislação correlata: |
Edital TRT3/GP 1/2017, que dispõe sobre a lotação de juízes do trabalho substitutos em sub-região. |
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Resolução CSJT 244/2019, que dispõe sobre a diferença de subsídio devida a magistrado em virtude de substituição ou de auxílio no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus. |