Título: |
Resolução Administrativa n. 31, de 13 de março de 2014 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
Data de publicação: |
2014-03-20 |
Data de disponibilização: |
2014-03-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Referenda convocação de magistrado para substituir no Tribunal. |
Assunto: |
Magistrado, atuação, convocação |
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Substituição, segunda instância |
Legislação correlata: |
Resolução CNJ 75/2009, art. 19, § 2º: "§ 2º Os magistrados componentes das Comissões Examinadoras de cada etapa, salvo prova oral, poderão afastar-se dos encargos jurisdicionais por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis, para a elaboração das questões e correção das provas. O afastamento, no caso de membro de tribunal, não alcança as atribuições privativas do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial." |