Título: |
Tese Jurídica Prevalecente n. 23 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Data de publicação: |
2018-07-17 |
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2018-07-18 |
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2018-07-19 |
Data de disponibilização: |
2018-07-16 |
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2018-07-17 |
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2018-07-18 |
Assunto: |
Responsabilidade subsidiária, terceirização, ente público, fiscalização, contrato de trabalho, ônus da prova |
Resumo: |
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária. |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 111/2018, que EDITA este verbete. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 23. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2518, 16 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 145-146. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2519, 17 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 145-146. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2520, 18 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 456-457. |
Legislação correlata: |
CLT/1943, art. 818 |
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Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º |
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CF/1988, art. 37 |
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Lei 8.212/1991, art. 31 |
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Lei 8.666/1993, arts. 67, 71, § 1º, e 80 |
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CPC/2015, art. 373 |