Tese Jurídica Prevalecente n. 23

Arquivos neste item:

Título: Tese Jurídica Prevalecente n. 23
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2018-07-17
2018-07-18
2018-07-19
Data de disponibilização: 2018-07-16
2018-07-17
2018-07-18
Assunto: Responsabilidade subsidiária, terceirização, ente público, fiscalização, contrato de trabalho, ônus da prova
Resumo: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. É do ente público o ônus da prova quanto à existência de efetiva fiscalização dos contratos de trabalho de terceirização, para que não lhe seja imputada a responsabilidade subsidiária.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 111/2018, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Tese Jurídica Prevalecente n. 23. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2518, 16 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 145-146. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2519, 17 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 145-146. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2520, 18 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 456-457.
Legislação correlata: CLT/1943, art. 818
Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º
CF/1988, art. 37
Lei 8.212/1991, art. 31
Lei 8.666/1993, arts. 67, 71, § 1º, e 80
CPC/2015, art. 373


Aparece na(s) coleção(ões):