Súmula n. 70

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Título: Súmula n. 70
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Data de publicação: 2018-07-17
2018-07-18
2018-07-19
Data de disponibilização: 2018-07-16
2018-07-17
2018-07-18
Assunto: Administração pública, cargo em comissão, contratação, aviso-prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), indenização, multa de 40%, direito, ausência
Resumo: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. Empregado contratado pela Administração Pública Indireta para exercer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição de 1988), não tem direito ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS.
Vide: Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 110/2018, que EDITA este verbete.
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 70. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2518, 16 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 145. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2519, 17 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 144-145. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2520, 18 jul. 2018. Caderno Judiciário, p. 456.
Legislação correlata: CF/1988, arts. 39, 114, I e 173, § 1º, II
CC/2002, arts. 189 e 927


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