Title: |
Súmula n. 70 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2018-07-17 |
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2018-07-18 |
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2018-07-19 |
Date of availability: |
2018-07-16 |
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2018-07-17 |
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2018-07-18 |
Subject: |
Administração pública, cargo em comissão, contratação, aviso-prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa de 40%, direito, ausência |
Summary: |
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS.
Empregado contratado pela Administração Pública Indireta para exercer cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, da Constituição de 1988), não tem direito ao recebimento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 110/2018, que EDITOU este verbete. |
Source: |
DEJT/TRT3/Cad.Jud. 16/7/2018, n. 2.518, p. 145; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 17/7/2018, n. 2.519, p. 144-145; DEJT/TRT3/Cad.Jud. 18/7/2018, n. 2.520, p. 456 |
Related legislation: |
CF/1988, arts. 39, 114, I e 173, § 1º, II |
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CCB/2002, arts. 189 e 927 |