| Título: | Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2014-05-15 |
| 2019-04-16 | |
| 2019-10-01 | |
| Data de disponibilização: | 2014-05-14 |
| 2019-04-15 | |
| 2019-09-30 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre as notificações (citações) e intimações, em processos físicos, dos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais, bem como dos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais e da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, ato processual, procedimento, regulamentação, Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN), Ministério Público do Trabalho (MPT), notificação, intimação, citação, município |
| Vide: | Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 63/2016 que ALTERA este ato. |
| Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 107/2019 que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação. | |
| Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 121/2019, que ALTERA e determina a REPUBLICAÇÃO deste ato para compilação. | |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1472, 14 maio 2014. Caderno Judiciário, p. 1-4. |
| BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2704, 15 abr. 2019. Caderno Judiciário, p. 3-6. | |
| BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 5, de 9 de maio de 2014. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2820, 30 set. 2019. Caderno Administrativo, p. 20-25. Caderno Judiciário, p. 4-7. | |
| Legislação correlata: | Sobre a divisão do contencioso da Advocacia-Geral da União, veja: art. 9º da Lei Complementar 73/1993 (Procuradoria-Geral da União), art. 12 da Lei Complementar 73/1993 (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e art. 10 da Lei 10.480/2002 (Procuradoria-Geral Federal). Sobre as atribuições da Procuradoria Regional do Trabalho, veja: art. 112 da Lei Complementar 75/1993. |
| Resolução TRT3/GP/GCR 2/2005, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações aos Procuradores da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (representa autarquias e fundações públicas federais). | |
| Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada Autarquia ou Fundação Pública Federal em sentido contrário e dá outras providências. | |
| Portaria AGU 760/2009, que instala a Procuradoria Seccional Federal em Juiz de Fora/MG. | |
| Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 3/2009, que altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que a União (INSS) representada pelo Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República). | |
| Portaria PR/AGU/PGF 380/2011, que atribui competências aos órgãos de execução que especifica e dá outras providências. | |
| Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, arts. 19 ao 22, que tratam da atuação do Ministério Público do Trabalho na Justiça do Trabalho. | |
| Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 11/2015, que dispõe sobre as notificações (citações) e intimações expedidas em 1º e 2º graus de jurisdição aos Advogados da União da Procuradoria da União no Estado de Minas Gerais - PU/MG, bem como aos Procuradores da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais - PFN/MG e da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais – PF/MG. | |
| Provimento TRT3/GCR/GVCR 3/2015 (Provimento Geral Consolidado), art. 316, que trata das intimações pessoais ao Ministério Público. | |
| Ofício-Circular TRT3/GCR 29/2017, que dispõe sobre Intimação de Procuradorias - Quadro Resumo. | |
| Ofício-Circular TRT3/GCR 12/2019, que solicita aos juízes do trabalho que orientem os servidores, quando do direcionamento de comunicações processuais eletrônicas, via PJe, para a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas Gerais, que indiquem corretamente a unidade da PGFN que atua perante o juízo, para que não ocorram nulidades pelo seu não recebimento. | |
| Recomendação CGJT 2/2024, que dispõe sobre a participação virtual de advogados da União em audiências trabalhistas de maior relevância para a União. |