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  • Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
    Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
    Resumo: ÁREA DE SUBSISTÊNCIA - CESSÃO - DIREITOS NA RESCISÃO - TRABALHADOR RURAL. "Determina-se que o empregador ceda gratuitamente ao trabalhador área de terra em volta da moradia por ele ocupada na fazenda, para cultivo de alimento de subsistência, sendo o tamanho desta área: 2.000 m2 em propriedade acima de 100 hectares; 1.000 m2 em propriedade entre 50 e 100 hectares; e de 500 m2 em propriedade inferior a 50 hectares. Se a área for coletiva não poderá ser inferior a 500 m2 por família de trabalhador. Na rescisão contratual o trabalhador não terá nenhum direito em relação à área utilizada e aos produtos da lavoura de subsistência".