Title: |
Súmula n. 72 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2018-09-20 |
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2018-09-21 |
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2018-09-24 |
Date of availability: |
2018-09-19 |
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2018-09-20 |
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2018-09-21 |
Subject: |
Custas, pagamento, inconstitucionalidade, violação, princípio da isonomia, concessão, beneficiário, justiça gratuita, garantia, acesso à justiça, direito, apreciação |
Summary: |
ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. PAGAMENTO DE CUSTAS. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. §§ 2º e 3º DO ART. 844 DA CLT (LEI 13.467/2017). São inconstitucionais a expressão "ainda que beneficiário da justiça gratuita", constante do § 2º, e a íntegra do § 3º, ambos dispositivos do art. 844 da CLT, na redação dada pela LEI 13.467/2017, por violação direta e frontal aos princípios constitucionais da isonomia (art. 5º, caput, da CR), da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CR) e da concessão de justiça gratuita àqueles que dela necessitarem (art. 5º, LXXIV, da CR). |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 145/2018, que EDITA este verbete. |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 72. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2564, 19 set. 2018. Caderno Judiciário do TRT da 3ª Região, p. 355. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 72. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2565, 20 set. 2018. Caderno Judiciário do TRT da 3ª Região, p. 362. |
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BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 72. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2566, 21 set. 2018. Caderno Judiciário do TRT da 3ª Região, p. 191. |
Related legislation: |
CLT/1943, arts. 731, 732, 790-A, caput, 790, §§ 2º, 3º e 4º e 899, § 10 |
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Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de 1948, art. XVIII |
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CF/1988, arts. 5º, §§ 1º, 2º e 3º e 100, § 1º |
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Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22/11/1969 (Pacto de São José da Costa Rica), ratificada pelo Decreto n. 678, de 6/12/1992, arts. 8º e 29 |
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Lei 9.099/95, arts. 51, 54, 55 |
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CPC/2015, arts. 90, 98, §§ 2º e 3º e 334, § 8º |