Title: |
Súmula n. 71 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2018-09-20 |
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2018-09-21 |
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2018-09-24 |
Date of availability: |
2018-09-19 |
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2018-09-20 |
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2018-09-21 |
Subject: |
Empregado público, progressão horizontal, merecimento, concessão, diferença salarial, pedido, pagamento indevido, avaliação de desempenho, ausência, exigência, ente público, obrigação, omissão, norma aplicável, exceção |
Summary: |
EMPREGADO PÚBLICO. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Não é devida a concessão automática de progressão horizontal por merecimento nem o pagamento de diferenças salariais pretendidas por empregado público quando o ente público se omitir em realizar a avaliação de desempenho exigida legalmente, exceto quando a própria legislação estabelecer que a consequência da omissão é a progressão automática. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 144/2018, que EDITA este verbete. |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 71. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF,
n. 2564, 19 set. 2018. Caderno Judiciário, p. 354.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2565, 20 set. 2018.
Caderno Judiciário, p. 361-362.
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2566, 21 set. 2018. Caderno Judiciário, p.
190. |
Related legislation: |
CLT/1943, art. 461 |
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CF/1988, art. 37 |
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Lei Complementar Lagoa da Prata 3/1991, arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11, que cria o plano de carreira do servidor público civil da prefeitura municipal de Lagoa da Prata e dá outras providências. |
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CCB/2002 (Lei 10406/2002), arts. 122 e 129 |
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Lei Municipal São Lourenço 2796/2006, arts. 6º e 24, que institui a Estruturação do Plano de Cargos, Salários e Carreira
do Município de São Lourenço - MG e dá outras providências. |