Ata Tribunal Pleno n. 3, de 10 de março de 2006

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 3, de 10 de março de 2006
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2006-05-05
Fonte: DJMG 05/05/2006
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 03 (três), da sessão plenária ordinária, realizada no dia 10 (dez) de março de 2006, às 09 (nove) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Presidente Judicial: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Vice-Presidente Administrativo: Exmo. Juiz José Miguel de Campos.
Corregedor: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara, Milton Vasques Thibau de Almeida, José Marlon de Freitas e Helder Vasconcelos Guimarães.
Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle, Hegel de Brito Boson, Bolívar Viégas Peixoto e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, em férias regulamentares.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte.
Havendo quorum regimental e pedindo a proteção de Deus, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, dando as boas-vindas ao eminente Juiz Helder Vasconcelos Guimarães, por participar pela primeira vez de uma sessão plenária, o que contou com a adesão da Ordem dos Advogados do Brasil e do d. Ministério Público do Trabalho.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente homenageou as mulheres mineiras, em especial as Juízas, Procuradoras e servidoras da Casa, face à comemoração do Dia Internacional das mulheres.
Dando prosseguimento, o Exmo. Juiz Presidente colocou em discussão a ata de nº 01, da sessão do dia 24 (vinte e quatro) de janeiro de 2006, e a ata de nº 02, da sessão do dia 17 (dezessete) de fevereiro de 2006, sendo aprovadas, à unanimidade de votos.
Após, foram apregoados os processos inseridos na pauta judiciária, observando-se a preferência regimental.
I - Processo TRT nº 01420-2005-000-03-00-0 MS - Relator: Exmo. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior - Revisora: Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração do Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Belo Vale e Ouro Preto - Advogada: Michelle Sabrina Vieira Hiderik - Impetrada: Juíza Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: Companhia Siderúrgica Nacional S.A. - CSN - Advogado: Antônio Carlos Penzin Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do mandado de segurança e rejeitou a preliminar de indeferimento da inicial; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem e Jales Valadão Cardoso, rejeitou a preliminar de extinção do processo, sem julgamento do mérito; no mérito, por maioria, denegou a segurança e indeferiu o pedido de aplicação da penalidade prevista no art. 20 do CPC, vencidos quanto a este tópico os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello. Custas, pelo impetrante, no importe de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, valor dado à causa. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Sustentação oral: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho (pelo litisconsorte) e Dra. Cristiane Silva Teixeira Pinto (pelo impetrante), que juntará substabelecimento, no prazo legal.
II - Processo TRT nº 01629-2005-000-03-00-3 MS - Relatora: Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Revisor: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Impetrante: Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - ASTTTER - Advogado: Tiago Cardoso Penna - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do 'mandamus' e, no mérito, concedeu a segurança, tornando definitiva a liminar deferida, a fim de que a douta autoridade apontada como coatora se abstenha de excluir do pagamento administrativo das diferenças pertinentes ao resíduo de 11,98% da URV, os servidores que componham pólo ativo de execuções judiciais contra a União referente a tal título, determinando-se a expedição de ofício ao Exmo. Juiz Presidente do Tribunal, autoridade coatora, para dar cumprimento à presente decisão, tão logo seja dela comunicado (Lei 1.533/51, arts. 11 e 12). Decisão submetida ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 12, parágrafo único, da Lei 1.533/51, vencidos quanto a este tópico os Exmos. Juízes José Miguel de Campos e Ricardo Antônio Mohallem. Custas, pela União, no importe de R$2,00, calculadas sobre o valor de R$100,00, imune. Na Presidência: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
III - Processo TRT nº 01596-2005-000-03-00-1 MS - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrante: Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da Terceira Região - ASTTTER - Advogado: Tiago Cardoso Penna - Impetrado: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares de incompetência e de não cabimento do mandado de segurança; sem divergência, acolheu a preliminar de perda de objeto, extinguindo o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, ficando sem efeito a liminar concedida. Custas processuais pela União Federal, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
IV - Processo TRT nº 01209-2005-000-03-00-7 ED - Relator: Exmo. Juiz José Miguel de Campos - Embargantes: (1) Sara Lúcia Davi Sousa - (2) União Federal - Advogado(s): (1) Élcio Berquó Curado Brom - (2) Adilson Alves Moreira Júnior - (2) Márcio Versiani Penna - (2) Edwane Fabrizio Pimenta de Barros - Parte Contrária: Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias e Emerson José Alves Lage, conheceu dos dois embargos de declaração interpostos; no mérito, ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça e Milton Vasques Thibau de Almeida, negou provimento a ambos os embargos. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Designada Redatora do acórdão, a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, a primeira a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
Encerrada a pauta judiciária, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Juízes Substitutos de Juiz do Tribunal, passando ao pregão das matérias administrativas.
V - Processo TRT nº 00008-2006-000-03-00-3 MA - Relator: Exmo. Juiz Anemar Pereira Amaral - Interessados: Daniela Torres Conceição e outros - Assunto: Vitaliciamento dos Juízes do Trabalho Substitutos aprovados no Concurso nº 01/03 e que tomaram posse e entraram em exercício em 25.06.2004 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, considerou os Juízes interessados aptos a adquirirem a vitaliciedade ao completarem dois anos de exercício, com mérito, observado o disposto no parágrafo 1º do art. 6º da RA 128/04. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
VI - Processo TRT nº 00256-2006-000-03-00-4 MA - Assunto: Aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso ao Tribunal - Resolução nº 06 do Conselho Nacional de Justiça - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Jorge Berg de Mendonça. Na oportunidade os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, Heriberto de Castro, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral e César Pereira da Silva Machado Júnior votaram no sentido de que a douta Corregedoria Regional deverá baixar provimento sobre os itens a serem observados na informação que fornecerá aos Juízes, para aferição do desempenho, produtividade e presteza no exercício da jurisdição, com base nos dados estatísticos disponíveis, cuja minuta será encaminhada aos Exmos. Juízes para a próxima sessão plenária, com antecedência de 15 dias. Os Exmos. Juízes José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro votaram no sentido da desnecessidade de provimento para normatizar as informações. Os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira, Cleube de Freitas Pereira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Heriberto de Castro, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado e César Pereira da Silva Machado Júnior anteciparam voto, aprovando a proposição apresentada. O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski se pronunciará após a vista deferida.
VII - Processo TRT nº 00235-2006-000-03-00-9 MA - Assunto: Provimento de vaga de Juiz Togado de 2ª Instância, pelo critério de antiguidade - Processo TRT/SGP/MA/500/06 - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, preliminarmente e por maioria de votos, apreciar o presente processo, vencidos os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro, que retiravam a matéria de pauta, tendo em vista que o processo que trata do provimento de vaga de Juiz Togado de 2ª Instância, pelo critério de merecimento, encontra-se suspenso por força de decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, o Tribunal Pleno, à unanimidade de votos : I - INDICOU o nome do MM. Juiz Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, Titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Juiz Togado de 2ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; II - AUTORIZOU a remessa ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho, da referida indicação, comunicando-lhe sobre a suspensão da votação da lista de merecimento por força da decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.
VIII - Processo TRT nº 00013-2006-000-03-00-6 MA - Assunto: Eleição de Juiz integrante do Órgão Especial (Proposição TRT/SGP/01/2006) - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, preliminarmente e por maioria de votos, que a vaga existente no Egrégio Órgão Especial, face à aposentadoria do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, deve ser preenchida pelo critério de Antiguidade, vencido o Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Na sequência, sem divergência e por aclamação, o Exmo. Juiz Luiz Otávio Linhares Renault passou a compor o Egrégio Órgão Especial.
IX - Processo TRT nº 01009-2005-000-03-00-4 MA - Assunto: Proposta de alteração do artigo 12 do Regimento Interno - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
X - Processo TRT nº 00722-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Celebração de convênio com instituição bancária para cessão de prédio (Proposição TRT/DG/052/2005) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo da pauta, para exame na próxima sessão plenária.
XI - Processo TRT nº 00735-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Critérios de substituição e designação de Juízes Substitutos - Proposta de Resolução Administrativa dividindo a Terceira Região em sub-regiões - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, REFERENDOU a constituição da Comissão para definição dos critérios de substituição e designação de Juízes Substitutos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região, a saber: Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa (Presidente), Exmo. Juiz José Murilo de Morais, Exmo. Juiz Maurício José Godinho Delgado, Exma. Juíza Maria Cecília Alves Pinto e Exmo. Juiz Márcio Roberto Tostes Franco.
XII - Processo TRT nº 01458-2005-000-03-00-2 MA - Assunto: Proposição TRT/DG/18/2006 - Apresentação de anteprojeto de lei de criação de cargos efetivos e em comissão. DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Luiz Otávio Linhares Renault, APROVOU a Proposição TRT/DG/18/2006 e AUTORIZOU a remessa, ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, de anteprojeto de lei que dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão no quadro de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. Na oportunidade, foi deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva.
XIII - Processo TRT nº 01321-2005-000-03-00-8 MA - Assunto: TRT/DG/C-8462/05 - Matéria relativa ao cumprimento da RA nº 256, de 11/12/2003 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, autorizou a constituição de comissão para o estudo da matéria.
XIV - Processo TRT nº 00090-2006-000-03-00-6 MA - Assunto: Proposta de alteração de jurisdição da Vara do Trabalho de Três Corações (Processo TRT/SGP/MA/1574/05) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, indeferiu a proposta de alteração de jurisdição da Vara do Trabalho de Caxambu, mantendo o Município de Conceição do Rio Verde sob a jurisdição da Vara do Trabalho de Três Corações, vencido o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem.
XV - Processo TRT nº 00867-2005-000-03-00-1 PP - Interessados: Juíza Titular da Vara do Trabalho de Lavras - Corregedoria Regional - Assunto: Proposta de alteração na jurisdição da Vara do Trabalho de Lavras - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a proposta, apresentada pela d. Corregedoria Regional, de alteração da jurisdição dos Juízos Trabalhistas de Lavras, Divinópolis e Itaúna, nos seguintes termos: a) excluiu da jurisdição do Juízo Trabalhista de Lavras os Municípios de São Francisco de Paula, Carmo da Mata, Oliveira, Carmópolis de Minas e Passa Tempo; b) incluiu na jurisdição do Juízo Trabalhista de Divinópolis os Municípios de São Francisco de Paula, Carmo da Mata e Oliveira e c) incluiu na jurisdição do Juízo Trabalhista de Itaúna os Municípios de Carmópolis de Minas e Passa Tempo.
XVI - Processo TRT nº 00244-2006-000-03-00-0 MA - Assunto: Proposta de Ato Regimental que acrescenta o § 4º ao artigo 111 do Regimento Interno - Processo TRT/SGP/MA/506/2006 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a proposta de Ato Regimental, a seguir transcrito:
ATO REGIMENTAL nº 01/2006, de 10 de março de 2006

Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 111 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Art.1º Fica acrescentado um parágrafo 4º ao artigo 111 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região:
§ 4º Em se tratando de matéria administrativa, havendo pedido de vista dos autos, estes ficarão disponíveis por dez dias a todos os juízes que não proferirem de imediato seus votos, devendo a votação ser concluída na sessão subsequente, independentemente da presença dos juízes que motivaram o adiamento.
Art. 2º Este Ato regimental entra em vigor na data de sua publicação.
XVII - Processo TRT nº 00250-2006-000-03-00-7 MA - Assunto: Proposta de Provimento que concede autorização aos Auditores Fiscais da Receita Previdenciária para vista e manifestação direta sobre cálculos e GPS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido formulado pelo Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
REGISTROS FINAIS
O Exmo. Juiz Presidente cumprimentou os Exmos. Juízes José Roberto Freire Pimenta, Manuel Cândido Rodrigues, Anemar Pereira Amaral, Jales Valadão Cardoso, Luiz Otávio Linhares Renault e Antônio Fernando Guimarães, pelo transcurso de seus aniversários, desejando-lhes felicidades.
O Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues proferiu voto de louvor a Exma. Juíza Adriana Goulart de Sena, pela brilhante defesa da tese de doutorado.
A Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias teceu elogios a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, pela edição de seu novo livro "Curso de Direito do Trabalho".
O Exmo. Juiz Jorge Berg de Mendonça se manifestou com relação à Associação dos Desembargadores, criada na cidade do Rio de Janeiro, ressaltando sua importância na defesa dos interesses dos Juízes de 2ª Instância.
Aderiram às moções os eminentes pares e o douto Ministério Público do Trabalho.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 10 de março de 2006.

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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