Título: |
Provimento n. 1, de 22 de novembro de 2018 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR) |
Data de publicação: |
2018-12-11 |
Data de disponibilização: |
2018-12-10 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera o Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Ato processual, comunicação, notificação, intimação, advogado, meio de comunicação, Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), acesso, peça processual, documento, processo judicial, tramitação, Processo Judicial Eletrônico (PJE), fornecimento, segredo de justiça, sigilo, notificação postal, provimento geral consolidado, alteração |
Vide: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 184/2018, que APROVA este ato. |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento n. 1, de 22 de novembro de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2618, 10 dez. 2018. Caderno Judiciário, p. 654. |
Legislação correlata: |
Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e dá outras providências. |
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Resolução CNJ 121/2010, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências. |
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Resolução CNJ 345/2020, dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências. |
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Recomendação CNJ 130/2022, que recomenda aos tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais. |