Portaria Conjunta n. 21, de 22 de janeiro de 2019

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Título: Portaria Conjunta n. 21, de 22 de janeiro de 2019
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Gabinete da Corregedoria (GCR)
Data de publicação: 2019-02-04
Data de disponibilização: 2019-02-01
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera a Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016.
Assunto: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), pagamento, despesa, correspondência, notificação postal, aviso de recebimento, economia, impressão, unidade organizacional, portaria, alteração
Fonte: Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Portaria Conjunta n. 21, de 22 de janeiro de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2655, 1 fev. 2019. Caderno Administrativo, p. 12-13. Caderno Judiciário, p. 1-2.
Legislação correlata: Ato Conjunto TST/CSJT 5/2019, que estabelece, no âmbito da Justiça do Trabalho, os limites de pagamento de despesas primárias a serem observados no exercício de 2019.
Emenda Constitucional 95, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.