Ata Órgão Especial n. 7, de 15 de setembro de 2005

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Título: Ata Órgão Especial n. 7, de 15 de setembro de 2005
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2005-10-28
Fonte: DJMG 28/10/2005
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete), da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 15 (quinze) de setembro de 2005, com início às 18 (dezoito) horas e 05 (cinco) minutos, tendo em vista a sessão do Egrégio Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Alice Monteiro de Barros, Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, José Miguel de Campos, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais e Sebastião Geraldo de Oliveira.
Presente a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, em exercício, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão e colocou em discussão as atas de nº 05 e 06, realizadas nos dias 05 e 25 de agosto do corrente, respectivamente, aprovadas à unanimidade de votos.
Dando início aos trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação das matérias judiciárias constantes da pauta, observada a preferência regimental.
I - Processo TRT nº 00908-2005-000-03-00-0 MS - Relatora: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria - Revisor: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Impetrante: Jimmy Douglas Theilacker - Advogado: Leonardo Henrique Maciel Barbosa - Impetrada: Juíza Vice-Presidente, no exercício da Presidência, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do presente "mandamus"; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Manuel Cândido Rodrigues e Sebastião Geraldo de Oliveira, concedeu a segurança requerida, para determinar que o Impetrante seja novamente incluído no processo de nomeação e posse no cargo de Técnico Judiciário - Área Judiciária - 7ª Sub-região, como deficiente físico, respeitada a classificação obtida (fl. 36), de forma que sejam ignoradas as modificações introduzidas pelo Decreto 5.296/2004. Custas no importe de R$10,64 (item X da Instrução Normativa 20/2002), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Sustentação oral: Dr. Leonardo Henrique Maciel Barbosa (pelo impetrante).
II - Processo TRT nº 00275-2005-000-03-00-0 MS - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Revisor: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Impetrante: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - Advogado: Alberto Pavie Ribeiro - Impetrado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de incompetência do Órgão Especial, arguida pela d. Procuradoria Regional do Trabalho; por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Miranda de Mendonça e Eduardo Augusto Lobato, admitiu o mandado de segurança coletivo em sua ampla extensão, tal como proposto; no mérito, ainda por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Miranda de Mendonça e Eduardo Augusto Lobato, concedeu parcialmente a segurança, para declarar a invalidade do ato consubstanciado na decisão do Exmo. Juiz Corregedor no processo nº PP 00127-2005-000-03-00-5, no aspecto concernente à intervenção, declaradamente realizada no conteúdo da sentença prolatada no processo nº 00393-2004-045-03-00-8, e à recomendação ali contida, alusiva ao tópico denominado "Da Orientação Geral de Comportamento", resguardando, a um só tempo, as prerrogativas institucionais da magistratura, na amplitude dos substituídos. Custas, pela União, no valor de R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Suspeitos: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros e Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela impetrante), que deverá juntar substabelecimento, no prazo legal.
III - Processo TRT nº 00890-2005-000-03-00-6 MS - Relator: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Revisora: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: Paulo Roberto Bezerra de Souza - Advogada: Ivana Mara Albino Oliveira - Impetrada: Juíza Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em exercício - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do presente "mandamus"; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Manuel Cândido Rodrigues e Sebastião Geraldo de Oliveira, concedeu a segurança para declarar: a) a ilegalidade do ato impugnado, que negou ao impetrante o reconhecimento como portador de deficiência física; b) que a redação original do Decreto 3.298/99 é que deve prevalecer na interpretação do caso "sub judice"; c) que o impetrante seja novamente incluído no processo de nomeação e posse no cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - 7ª Sub-região, como deficiente físico, respeitada a classificação obtida, de forma que sejam ignoradas as modificações introduzidas pelo Decreto 5.296/2004. Custas no importe de R$10,64 (item X, da Instrução Normativa 20/2002), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
IV - Processo TRT nº 00948-2005-000-03-00-1 MS - Relator: Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira - Revisor: Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Impetrante: Marcelo Matos da Costa - Advogado: Luciano Olímpio Rhem Silva - Impetrado: Presidente da Comissão de Concurso para Admissão de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Tarcísio Alberto Giboski e Sebastião Geraldo de Oliveira, conheceu da ação mandamental, rejeitando a preliminar de extinção do processo sem julgamento do mérito por indicação errônea da autoridade apontada como coatora, determinando a correção da autuação e dos registros processuais para fazer constar, como impetrado, o Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; no mérito, por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Manuel Cândido Rodrigues e Sebastião Geraldo de Oliveira, concedeu a segurança, para determinar que o impetrante seja novamente incluído no processo de nomeação e posse no cargo de Técnico Judiciário, Área Judiciária - 7ª Sub-região, como deficiente físico, respeitada a classificação obtida, de forma que sejam ignoradas as modificações introduzidas pelo Decreto 5.296/2004. Custas no importe de R$10,64 (item X da Instrução Normativa 20/2002), pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedida: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
Em seguida, passou-se ao julgamento dos processos inseridos na pauta administrativa, tendo preferência aqueles com inscrição para sustentação oral.
V - Processo TRT nº 00641-2005-000-03-00-0 ARG - Relator: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Agravante: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - Advogado: Alberto Pavie Ribeiro - Agravado: Juiz Vice- Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. O ilustre advogado da agravante, Dr. Ricardo Drummond da Rocha, apresentou sustentação oral, tendo-lhe sido concedido prazo legal para a juntada de substabelecimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo.
VI - Processo TRT nº 00127-2005-000-03-00-5 ARG - Relator: Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante: Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA III - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Agravado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, extinguiu o processo, por perda de objeto, tendo em vista o julgamento do MS 00275-2005-000-03-00-0. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedidos: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães e Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Suspeitos: Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo e Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros. Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela agravante).
VII - Processo TRT nº 00394-2005-000-03-00-2 ARG - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravantes: Vander Zambeli Vale (Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora) (1) - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 3ª Região - AMATRA III (2) - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha (2) - Impetrado: Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu dos agravos regimentais; no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Miguel de Campos e José Murilo de Morais, quanto à requisição de informações à Secretaria da Vara, quanto ao direito de resposta ao magistrado e quanto à identificação do nome do juiz em publicação na imprensa pela Corregedoria Regional; vencidos também os Exmos. Juízes Júlio Bernardo do Carmo e Maria Laura Franco Lima de Faria, apenas quanto à requisição de informações à Secretaria da Vara, e, por fim, vencido o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, quanto ao direito de resposta. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães. Suspeito: Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira. Sustentação oral: Dr. Ricardo Drummond da Rocha (pela agravante).
VIII - Processo TRT nº 00971-2005-000-03-00-6 RA - Relator: Exmo. Juiz Sebastião Geraldo de Oliveira - Recorrente: Marilyn Simone Guimarães Martins - Recorrido: Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Fernando Guimarães, Tarcísio Alberto Giboski, Manuel Cândido Rodrigues e José Murilo de Morais, conheceu do recurso; no mérito, ainda por maioria, vencido o Exmo. Juiz José Miguel de Campos, deu-lhe provimento para deferir à recorrente o pagamento da indenização das férias referentes ao ano de 2004 (um inteiro e 7/12). Na Presidência: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
IX - Processo TRT nº 01106-2005-000-03-00-7 MA - Interessadas: Juíza Sônia Maria Rezende Vergara - Juíza Rosa Dias Godrim - Assunto: Apresentação de relatório de atividades desenvolvidas em curso de Pós-graduação - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, aprovou o relatório das atividades desenvolvidas no curso de Pós-Graduação "Contratación Laboral y Despido", realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Buenos Aires, no período de 11 a 28 de julho do corrente, apresentado pelas MM. Juízas Sônia Maria Rezende Vergara e Rosa Dias Godrim, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 329/98, ressalvada a manifestação do Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva quanto à necessidade de apresentação de um relatório com argumentos mais técnico-científicos.
X - Processo TRT nº 01122-2005-000-03-00-0 MA - Assunto: Alteração do Regulamento do Plano de Saúde - Inclusão cônjuge - DECISÃO: O Órgão Especial, APROVOU a proposição, apresentada pela Diretoria-Geral, no sentido de estender a cobertura do Plano de Assistência à Saúde do TRT da 3ª Região ao cônjuge e ao pensionista do beneficiário, este com a restrição do artigo 2º do Decreto 4.978/04, observados os limites estabelecidos nas demais normas do Regulamento.
O ÓRGÃO ESPECIAL RESOLVEU, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XI - REFERENDAR a convocação da MM. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Murilo de Morais nas Eg. 5ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 16 de agosto a 14 de outubro de 2005, em função de sua participação na organização, implementação e coordenação das atividades do III Curso de Formação Inicial de Juízes; e de 15 de outubro a 22 de outubro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XII - REFERENDAR a convocação do MM. Juiz Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Tarcísio Alberto Giboski nas Eg. 4ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 19 de agosto a 02 de setembro de 2005, em função de licença médica; e de 03 de setembro a 10 de setembro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00768/2005.
XIII - REFERENDAR a convocação do MM. Juiz do Trabalho João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Miranda de Mendonça nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 24 de agosto a 22 de setembro de 2005, em função de férias; e de 23 de setembro a 30 de setembro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00755/2005, relativamente ao período da vinculação anterior.
XIV - REFERENDAR a convocação do MM. Juiz do Trabalho João Bosco de Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Ponte Nova/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Sebastião Geraldo de Oliveira nas Eg. 6ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 18 de setembro a 25 de setembro de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 26 de setembro a 25 de outubro de 2005, em função de férias; e de 26 de outubro a 02 de novembro de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XV - REFERENDAR a convocação da MM. Juíza Mônica Sette Lopes, Juiz(a) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Lucilde D'ajuda Lyra de Almeida nas Eg. 3ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 05 de outubro a 12 de outubro de 2005, conforme art. 66, parágrafo 2º, do Regimento Interno; de 13 de outubro a 11 de novembro de 2005, em função de férias; e de 12 de novembro a 19 de novembro de 2005, em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XVI - REFERENDAR a convocação da MM. Juíza Maria Cristina Diniz Caixeta, Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Lúcia Cardoso de Magalhães nas Eg. 3ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 19 de setembro a 08 de outubro de 2005, em função de férias; e de 09 de outubro a 16 de outubro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XVII - REFERENDAR a convocação do MM. Juiz Danilo Siqueira de Castro Faria, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato nas Eg. 5ª Turma e 2ª SDI, nos seguintes períodos: de 26 de setembro a 15 de outubro de 2005, em função de férias; e de 16 de outubro a 23 de outubro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno.
XVIII - REFERENDAR a convocação da MM. Juíza Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Murilo de Morais nas Eg. 5ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 15 de setembro a 14 de outubro de 2005, em função de férias; e de 15 de outubro a 22 de outubro de 2005 em virtude do que consta no art. 69, parágrafo único, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/00804/2005 a partir do dia 15 de setembro de 2005.
XIX - REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, da Egrégia Segunda Turma e 1ª SDI para a Egrégia Terceira Turma e 2ª SDI deste Regional, a partir de 05.09.05 e, em consequência, DECLARAR a existência de vaga junto à Segunda Turma e 1ª SDI, a ser preenchida por Juiz Vitalício de 2ª Instância, a partir da remoção do Exmo. Juiz referenciado, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo Edital.
XX - REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pela MM. Juíza do Trabalho MARIA STELA ÁLVARES DA SILVA CAMPOS, da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para a 30ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXI - REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho FERNANDO SOLLERO CAIAFFA, da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, para a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXII - REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho JOÃO ALBERTO DE ALMEIDA, da 2ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de J. Monlevade/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 2ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIII - REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE, da Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG, para a 4ª Vara do Trabalho de Cel. Fabriciano/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXIV - REFERENDAR o pedido de REMOÇÃO formulado pelo MM. Juiz do Trabalho VÍTOR SALINO DE MOURA EÇA, da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, para a Vara do Trabalho de Caratinga/MG, e, em consequência, DECLARAR vaga a 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXV - REFERENDAR a convocação do MM. Juiz do Trabalho Fernando Antônio Viégas Peixoto, Titular da 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, no período de 21 de agosto de 2005 a 21 de fevereiro de 2006, compor as Egs. 6ª Turma e 1ª SDI deste Tribunal, tendo em vista a aposentadoria concedida ao Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes, cujo Decreto foi publicado no DOU do dia 22.02.05.
XXVI - REFERENDAR a convocação do MM. Juiz do Trabalho César Pereira Machado Júnior, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, para, no período de 12 de agosto de 2005 a 12 de fevereiro de 2006, compor as Egs. 3ª Turma e 2ª SDI deste Tribunal, tendo em vista a aposentadoria concedida ao Exmo. Juiz Paulo Araújo, cujo Decreto foi publicado no DOU do dia 12.08.05.
XXVII - REFERENDAR a convocação do MM. Juiz do Trabalho César Pereira da Silva Machado Júnior, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, para, no período de 05 de setembro de 2005 a 12 de fevereiro de 2006, compor as Egs. 2ª Turma e 1ª SDI deste Tribunal, tendo em vista a aposentadoria concedida ao Exmo. Juiz Paulo Araújo, tornando sem efeito a portaria 00896/05, a partir de 05.09.05, em decorrência da remoção do Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto, da 2ª Turma e 1ª SDI, para a 3ª Turma e 2ª SDI.
XXVIII - COMPOR a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG: 1º - MM. Juiz(a) Sérgio Alexandre Resende Nunes; 2º - MM. Juiz(a) Maritza Eliane Isidoro; 3º - MM. Juiz(a) Marcos César Leão e REFERENDAR a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto SÉRGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, criada pela Lei 10.770/03.
XXIX - REFERENDAR a promoção do MM. Juiz do Trabalho Substituto LEVERSON BASTOS DUTRA, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz do Trabalho da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz RENATO DE SOUSA RESENDE.
XXX - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 16 de agosto a 18 de agosto de 2005, como Diretor do Foro de Coronel Fabriciano, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01572/04 no dia 16 de agosto de 2005, tendo em vista as férias regimentais deferidas ao MM. Juiz Helder Vasconcelos Guimarães, e sem prejuízo da PSGP/00842/05 no referido período.
XXXI - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Jessé Cláudio Franco de Alencar, Juiz (a) do Trabalho da 3ª Vara de Cel. Fabriciano/MG, para atuar no período de 19 de agosto a 28 de agosto de 2005, como Diretor do Foro de Coronel Fabriciano.
XXXII - REFERENDAR a designação do MM. Juiz João Alberto de Almeida , Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Cel. Fabriciano/MG, para atuar no período de 15 de setembro de 2005 a 15 de março de 2006, como Diretor do Foro de Coronel Fabriciano.
XXXIII - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Jonatas Rodrigues de Freitas, Juiz(a) do Trabalho Substituto(a), para atuar no período de 29 de agosto a 14 de setembro de 2005, como Diretor do Foro de Coronel Fabriciano, sem prejuízo da convocação constante da Portaria SGP/00842/05.
XXXIV - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Hudson Teixeira Pinto, Juiz (a) do Trabalho da 2ª Vara de Gov.Valadares/MG, para atuar no período de 17 de agosto de 2005 a 17 de fevereiro de 2006, como Diretor do Foro de Governador Valadares.
XXXV - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Maurílio Brasil, Juiz (a) do Trabalho da 3ª Vara de Betim/MG, para atuar no período de 15 de agosto de 2005 a 15 de fevereiro de 2006, como Diretor do Foro de Betim.
XXXVI - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Fernando Sollero Caiaffa, Juiz (a) do Trabalho da 3ª Vara de Uberlândia/MG, para atuar no período de 12 de agosto a 25 de agosto de 2005, como Diretor do Foro de Uberlândia, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/00711/05 nos referidos dias, em razão das férias concedidas ao MM. Juiz Marco Antônio de Oliveira.
XXXVII - REFERENDAR o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00890/05, de 16 de agosto de 2005), que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00766/05 de 19/07/2005, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 21/07/2005, a partir de 12/08/2005, referente à atuação do MM. Juiz César Pereira da Silva Machado Júnior, como Diretor do Foro de Uberlândia, tendo em vista a sua convocação para compor o Eg. Tribunal.
XXXVIII - REFERENDAR a designação da MM. Juíza Rosângela Pereira Bhering, Juiz (a) do Trabalho da 6ª Vara de Belo Horizonte/MG, para atuar no período de 29 de julho a 4 de setembro de 2005, como Diretora do Foro de Belo Horizonte, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/00584/05 nos referidos dias, referente à atuação da MM. Juíza Taísa Maria Macena de Lima.
XXXIX - REFERENDAR o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/00911/05, de 19 de agosto de 2005), que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00610/05 de 07/06/2005, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 15/06/2005, a partir de 29/07/2005, referente à atuação da MM. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira, como Diretora do Foro de Belo Horizonte, em virtude de licença médica concedida à mesma.
XL - REFERENDAR a designação da MM. Juíza Denise Amâncio de Oliveira , Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Divinópolis/MG, para atuar no período de 7 de setembro de 2005 a 7 de março de 2006, como Diretora do Foro de Divinópolis.
XLI - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Varginha/MG, para atuar no período de 2 de setembro de 2005 a 2 de março de 2006, como Diretor do Foro de Varginha.
XLII - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Cleber José de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Sete Lagoas/MG, para atuar no período de 7 de setembro de 2005 a 7 de março de 2006, como Diretor do Foro de Sete Lagoas.
XLIII - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Manoel Barbosa da Silva, Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 4 de setembro de 2005 a 4 de março de 2006, como Diretor do Foro de Contagem.
XLIV - REFERENDAR a designação da MM. Juíza Cleide Amorim de Souza Carmo, Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara de Contagem/MG, para atuar no período de 14 de setembro a 13 de outubro de 2005, como Diretora do Foro de Contagem, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/00972/05 nos referidos dias, tendo em vista as férias regimentais do MM. Juiz Manoel Barbosa da Silva.
XLV - REFERENDAR a designação do MM. Juiz Charles Etienne Cury, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Barbacena/MG, para atuar no período de 19 de setembro a 18 de outubro de 2005, como Diretor do Foro de Barbacena, suspendendo a convocação constante da Portaria SGP/00638/05 nos referidos dias, em virtude de férias do MM. Juiz Márcio Toledo Gonçalves.
XLVI - REFERENDAR a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de PATROCÍNIO/MG, no dia 15 de agosto de 2005, em virtude do feriado religioso municipal, consoante edição do Decreto nº 2038, de 19.01.2005.
XLVII - REFERENDAR a suspensão das atividades da 1ª Vara do Trabalho de Varginha/MG, de 29 de agosto a 1º de setembro de 2005, a fim de implementar o funcionamento das duas Varas daquela localidade.
XLVIII - REFERENDAR a suspensão das atividades das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Varginha/MG, bem como do respectivo Foro, no dia 02 de setembro de 2005, data de instalação da 2ª unidade jurisdicional naquela localidade.
XLIX - REFERENDAR a suspensão do funcionamento do Foro e das 1ª , 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Uberaba/MG, no dia 09 de setembro de 2005, em razão da inauguração da 3ª Vara, a fim de que sejam ultimadas as providências necessárias ao seu efetivo funcionamento.
REGISTROS FINAIS
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 20 (vinte) horas e 35 (trinta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 15 de setembro de 2005.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ELIEL NEGROMONTE FILHO - Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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