Ata Tribunal Pleno n. 7, de 25 de setembro de 2003

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 7, de 25 de setembro de 2003
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2003-11-07
Fonte: DJMG 07/11/2003
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete) da sessão plenária ordinária, realizada no dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2003, com início às 09 (nove) horas.
Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Vice-Presidente, em exercício: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes presentes: Alice Monteiro de Barros, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e Paulo Roberto de Castro.
Ausentes os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça, Deoclecia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Manuel Cândido Rodrigues, Antônio Fernando Guimarães, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Sebastião Geraldo de Oliveira, em férias regulamentares; Antônio Álvares da Silva e Maria Auxiliadora Machado Lima, em gozo de licença médica; Luiz Otávio Linhares Renault, com causa justificada; e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, convocado para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Presentes também os Exmos. Juízes Márcio Flávio Salem Vidigal, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Nanci de Melo e Silva, Lucas Vanucci Lins, Adriana Goulart de Sena, Maurílio Brasil, Wilméia da Costa Benevides, Maria Cristina Diniz Caixeta e Kátia Fleury Costa Carvalho para compor quorum de instalação da sessão de julgamento, relativa ao processo 01378-2003-000-03-00-5, que trata de uniformização de jurisprudência deste Tribunal.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Marilza Geralda do Nascimento.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, pedindo proteção a Deus para a realização dos trabalhos.
Em prosseguimento, o Egrégio Tribunal Pleno aprovou a Ata de nº 06/2003, da sessão ordinária, realizada no dia 21 de agosto de 2003.
A seguir, o Exmo. Juiz Presidente passou à apreciação das matérias judiciárias constantes da pauta, observando-se a preferência regimental.
I - Processo 00959-2003-000-03-00-0 MS - Relator: Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - Revisor: Exmo. Juiz Hegel de Brito Boson - Impetrante: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Advogada: Maria Isar Bias Fortes Pereira Houri - Impetrados: Exmo. Juiz Corregedor no exercício da Vice-Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Litisconsorte: DER/MG Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - Advogado: José Maria de Fátima Andrade - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu da ação mandamental, vencido o Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem; à unanimidade, acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e excluiu da lide o Exmo. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, determinando a retificação da autuação; no mérito, sem divergência, denegou a segurança requerida. Custas no importe de R$20,00, pela impetrante, calculadas sobre R$1.000,00, valor que ora se atribui à causa. - Na Presidência: Exmo. Juiz Paulo Araújo. - Impedidos: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle e Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. - Declararam-se impedidos, em sessão, os Exmos. Juízes: Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Murilo de Morais.
II - Processo 00995-2003-000-03-00-3 (MS-388/03) - Relatora: Exma. Juíza Cleube de Freitas Pereira - Revisor: Exmo. Juiz José Murilo de Morais - Impetrante: ASTTTER - Associação dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região - Advogados: Tiago Cardoso Penna e Flávia Mello e Vargas - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, admitiu a ação mandamental, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, Alice Monteiro de Barros e Ricardo Antônio Mohallem; sem divergência, rejeitou a diligência sugerida pela d. Procuradoria de citação da União Federal; ainda à unanimidade, rejeitou a preliminar de extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto processual, e a preliminar de não cabimento arguida pela d. autoridade apontada como coatora; no mérito, sem divergência, denegou segurança e julgou a ação improcedente. Custas pela impetrante, no importe de R$10,64, nos termos da Instrução Normativa n.20/2002/TST. - Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Nesse momento, os Exmos Juízes Eduardo Augusto Lobato e José Roberto Freire Pimenta entraram no plenário para participar da sessão.
Apregoado o processo seguinte da pauta, nº 00259-2003-000-03-00-5, o Exmo. Juiz Presidente resolveu suspender o julgamento da matéria, face ao pedido de vista, em mesa, formulado pelos Exmos. Juízes Paulo Araújo e Marcus Moura Ferreira.
Dando continuidade ao julgamento dos processos inseridos na pauta administrativa, o Exmo. Juiz Presidente, de comum acordo com os Exmos. Juízes presentes, inverteu a ordem do julgamento do processo nº 01 da pauta, por se tratar de matéria a ser julgada em conselho.
III - Processo 01283-2003-000-03-00-1 - Interessado: AMATRA 3 - Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Terceira Região - Assunto: Reajustamento do valor das diárias pagas aos Magistrados - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, APROVOU a Proposição TRT/DG/35/2003.
IV - Processo 01378-2003-000-03-00-5 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, ao apreciar o parecer da Comissão de Uniformização de nº 07/2003/TRT/CUJ, RESOLVEU, por maioria de votos,
1 - preliminarmente, com base na nova redação dada ao artigo 146 do Regimento Interno, aprovada pela Resolução Administrativa 120/03, COMPUTAR os votos proferidos pelos eminentes Juízes, no Processo 00500-2003-000-03-00-6 (IUJ 1/03), julgado na sessão do dia 29 de maio do corrente, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Júlio Bernardo do Carmo, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo;
2 - EDITAR a Súmula nº 17 do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com a redação a seguir transcrita e com fundamento nos acórdãos abaixo referidos, vencidos os Exmos. Juízes Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Fernando Guimarães, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira e José Roberto Freire Pimenta:
"MULTA DE 40% DO FGTS - DIFERENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANOS ECONÔMICOS - PRESCRIÇÃO - PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. O prazo da prescrição para reclamar diferença da multa de 40% do FGTS, em decorrência dos expurgos inflacionários, conta-se do reconhecimento ao empregado do direito material pretendido (complementos de atualização monetária do FGTS), seja por decisão judicial transitada em julgado, seja pela edição da Lei Complementar n. 110/01. Irrelevante a data da rescisão contratual."
RO/8078/02 (00362-2002-060-03-00-8) 3ª T. - Exmo. Juiz João Eunápio Borges Júnior - DJMG 31.08.02
RO/9196/02 (00697-2002-012-03-00-2) 4ª T. - Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - DJMG 14.09.02
RO/908/03 (00881-2002-060-03-00-6) 1ª T.- Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal - DJMG 07.02.03
RO/1599/03 (00953-2002-073-03-00-1) 1ª T. - Exmo. Juiz Marcus Moura Ferreira - DJMG 28.03.03
RO/1588/03 (01591-2002-002-03-00-9) 7ª T. - Exmo. Juiz Bolívar Viégas Peixoto - DJMG 01.04.03
V - O Tribunal Pleno, CONSIDERANDO os inúmeros julgados do colendo Tribunal Superior do Trabalho não reconhecendo a eficácia da utilização do Sistema de Protocolo Integrado para os recursos de sua competência, culminando na edição da Orientação Jurisprudencial nº 320 da Seção de Dissídios Individuais - Subseção 1, RESOLVEU, por maioria de votos, vencido, parcialmente, o Exmo. Juiz Júlio Bernardo do Carmo, quanto ao dispositivo que reconhece a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos como extensão deste Tribunal no recebimento de recursos e/ou petições, e quanto ao avanço do horário, APROVAR a Resolução TRT/GP/DGJ/Nº.02/2003 que altera a Resolução TRT/DGJ/01/2000 que dispõe sobre o Sistema de Protocolo na Justiça do Trabalho de Minas Gerais, a seguir transcrita:
RESOLUÇÃO TRT/GP/DGJ/Nº 02/2003

Altera a Resolução TRT/DGJ/01/2000 que dispõe sobre o Sistema de Protocolo na Justiça do Trabalho em Minas Gerais - SPIC/SPI/SPP

Art. 1º Modificar o Art. 5º da RESOLUÇÃO TRT/DGJ/Nº 01/2000, excluindo a possibilidade de utilização do Protocolo das Varas do Trabalho do interior (SPICI) e do Protocolo Postal (SPP), previstos no "caput" dos artigos 2º e 3º, para os recursos cujo julgamento seja de competência dos Tribunais Superiores.
Art. 2º Determinar a republicação da Resolução TRT/DGJ/Nº 01/2000, adaptando-a à presente modificação.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Antes de passar à apreciação da última matéria constante da pauta administrativa, o Exmo. Juiz Presidente colocou novamente em discussão o processo 00259-2003-000-03-00-5, após a vista requerida em mesa pelos eminentes Juízes Paulo Araújo e Marcus Moura Ferreira.
VI - Processo 00259-2003-000-03-00-5 (MS-91/03) - Relator: Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem - Revisor: Exmo. Juiz Heriberto de Castro - Impetrante: Ministério Público do Trabalho - Procurador: Elson Vilela Nogueira - Impetrado: Exmo. Juiz Presidente da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, declarou a incompetência deste órgão plenário para julgamento desta ação, declinando-a em favor da 1ª Seção Especializada em Dissídios Individuais, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Denise Alves Horta, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, José Roberto Freire Pimenta e Márcio Flávio Salem Vidigal. Custas, pelo impetrante, no importe de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), na forma da lei. Na Presidência: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Findo o julgamento da matéria apresentada, os Exmos. Juízes convocados pediram ao Exmo. Juiz Presidente permissão para sair, uma vez que haviam sido convidados para participar apenas da proposta atinente à uniformização jurisprudencial, o que lhes foi prontamente concedida.
Nesse instante, o Exmo. Juiz Presidente transformou a sessão em conselho, retomando ao julgamento do processo 01171-2003-000-03-00-0 (número 01 da pauta administrativa).
VII - Processo 01171-2003-000-03-00-0 - (TRT/SGP/MA 0815/2002) - Relator: Exmo. Juiz Paulo Roberto de Castro - Assunto: Aposentadoria por invalidez - DECISÃO: O Tribunal Pleno, preliminarmente e por maioria de votos, transformou a sessão em conselho, vencidos os Exmos. Juízes Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo e Paulo Roberto de Castro; no mérito, ainda por maioria, deferiu integralmente o pleito da requerente, concedendo-lhe aposentadoria por invalidez, com vencimentos integrais e isenção da cota de imposto de renda, vencidos, parcialmente, os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes, José Murilo de Morais, Ricardo Antônio Mohallem, Bolívar Viégas Peixoto e Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, que davam uma nova redação ao dispositivo, como sendo: aposentadoria por invalidez, com vencimentos integrais, nos termos da lei.
REGISTROS FINAIS
Findos os trabalhos, o Exmo. Juiz Presidente parabenizou a Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias pelo transcurso de seu aniversário, augurando votos de muitas felicidades, o que contou com a adesão de todos os Juízes.
Por fim, declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos.
Término da sessão às 10 (dez) horas e 55 (cinquenta e cinco) minutos.
Sala de Sessões, 25 de setembro de 2003.

MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE - Juiz Presidente, em exercício, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


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