Ata Órgão Especial n. 7, de 18 de julho de 2002

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Título: Ata Órgão Especial n. 7, de 18 de julho de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-08-03
Fonte: DJMG 03/08/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 18 (dezoito) de julho de 2002, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Paulo Roberto Sifuentes Costa.
Ausentes os Exmos. Juízes: Márcio Ribeiro do Valle, em férias regulamentares e Deoclecia Amorelli Dias, com causa justificada.
Exmo. Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 06/2002, da sessão de 27 de junho de 2002. Em seguida, passou-se à apreciação das matérias constantes do roteiro.
I - Processo TRT/ED 4263/02 (ARG 46/02) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Relator(a): Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Embargante: José Feliciano Coelho - Parte Contrária: Exmo. Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, NÃO CONHECEU dos embargos de declaração por intempestivos e aplicou ao embargante a multa de 1% sobre o valor da causa corrigido, a favor da parte contrária, nos termos da fundamentação, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Maria Laura Franco Lima de Faria e Fernando Antônio de Menezes Lopes, quanto à aplicação da multa. Impedido(s): Exmo. Juiz Paulo Araújo. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - Processo TRT/MA 22/02 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - Relator(a): Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva - Interessado(s): MM. Juiz Nei Messias Vieira e MM. Juíza Raquel Fernandes Lage - Assunto: Permuta - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, julgou PROCEDENTE o pedido de permuta formulado pelos Juízes Substitutos NEI MESSIAS VIEIRA, até então vinculado a esta 3 ª Região e RAQUEL FERNANDES LAGE, antes vinculada ao TRT/15ª Região, passando esta a integrar o quadro de magistrados deste Regional, posicionando-se no último lugar da respectiva classe, na lista de antiguidade, ressaltando que os atos ulteriores deverão ser processados como de praxe, especialmente a necessária ciência ao Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
III - APROVOU a Proposição TRT/DG/16/02- Promoção TRT/DSPP/04/02 (TRT-PIC-3861/02) referente aos cálculos de valores devidos aos Juízes e Servidores deste Tribunal pagos com atraso, observando o seguinte:
1. Sobre os valores referentes a débitos resultantes de fatos anteriores a 28.08.2001, data da vigência da Medida Provisória 2180-35, deverá incidir juros simples de 1% ao mês, tendo em vista que os vencimentos/proventos dos Juízes e servidores são créditos de natureza alimentar, conforme o disposto nos Decretos-Lei 75/66 e 2.322/87.
2. Se o débito originou-se de fato ocorrido após a vigência da referida Medida Provisória, será aplicado o percentual de 0,5% ao mês.
3. Tratando-se de condenação judicial, deverá ser observado o que constar da decisão. Na hipótese de a decisão ser omissa, observar-se-á a proposta acima.
4. Nas decisões administrativas aplicam-se as regras dos itens 1 e 2 acima.
IV - DEFERIU o pedido formulado por Lucília Barbosa Monteiro, para que o período de 05.07.96 a 08.03.99 seja considerado para fins de concessão de anuênios, nos moldes da decisão do TST, bem como seja dado caráter normativo à presente decisão, com observância da disponibilidade orçamentária.
V - REFERENDOU a indicação do Dr. João Eunápio Borges Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 35ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 26 de julho de 2002 a 10 de janeiro de 2003, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Gabriel de Freitas Mendes, em virtude de férias.
VI - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz(a) do Trabalho da 31ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 12 de agosto a 13 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria, nas Eg. 1ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos, em virtude de férias.
VII - REFERENDOU a indicação da Drª. Maria José Castro Baptista de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 17ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 29 de julho a 27 de agosto de 2002, substituir a Exma. Juíza Emília Lima Facchini, nas Egrégias 6ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos, em virtude de férias.
VIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Wilméia da Costa Benevides, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Betim/MG, para, no período de 21 a 31 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury, nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
IX - REFERENDOU a indicação do Dr. João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de setembro de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Ronan Neves Koury, nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, em virtude de férias.
X - REFERENDOU a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 1º a 30 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, nas Eg. 5ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos, em virtude de convocação para o TST.
XI - REFERENDOU a indicação do Dr. Paulo Maurício Ribeiro Pires, Juiz(a) do Trabalho da 25ª Vara de Belo Horizonte/MG, para, no período de 13 de julho a 11 de agosto de 2002, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, nas Eg. 8ª Turma e Seção de Dissídios Coletivos, em virtude de licença-médica.
XII - REFERENDOU a indicação do Dr. Rogério Valle Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 32ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a) Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa no dia 31 de julho de 2002, tendo em vista a necessidade de ultimar os preparativos de seu deslocamento para Brasília, face a convocação para compor o Colendo TST a partir de 1º de agosto de 2002.
XIII - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01003/02), de 09/07/2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/00756/02 de 28/05/2002, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 11/06/2002, a partir de 10/07/2002, referente ao MM. Juiz José Roberto Freire Pimenta, nas Eg. 7ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, tendo em vista o Ato Regimental 3/01, aprovado pela RA nº 063/01, publicada em 19.06.01.
XIV - REFERENDOU o ato do Presidente (Portaria TRT/SGP/01004/02), de 09/07/2002, que tornou sem efeito a Portaria TRT/SGP/01966/01 de 13/12/2001, publicada no Diário do Judiciário, Suplemento do 'Minas Gerais' de 21/12/2001, a partir de 10/07/2002, referente a a MM. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, nas Eg. 6ª Turma e 2ª Seção de Dissídios Individuais, tendo em vista o que consta do Ato Regimental nº 03/01, aprovado pela RA nº 063/01, publicada em 19/06/01.
XV - REFERENDOU a designação do MM. Juiz Antônio Neves de Freitas, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Congonhas/MG, para atuar no período de 1º a 30 de julho de 2002, como Diretor do Foro de Congonhas, suspendendo a PSGP/197/02 no período.
XVI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento das Varas do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG e Foro, no dia 15 de agosto de 2002, em virtude do feriado religioso, conforme Lei Municipal nº 2.306/91.
XVII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Ouro Preto/MG, no dia 08 de julho de 2002, em virtude do feriado religioso, conforme Lei Municipal nº 173/67.
XVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Aimorés/MG, no dia 16 de julho de 2002, em virtude do feriado, conforme Lei Municipal nº 557, de 17.03.1967.
XIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Vara do Trabalho de Ubá/MG, nos dias 03.07.2002, 19.09.2002 e 07.10.2002, em virtude dos feriados previstos na Lei Municipal nº 1.387, de 03.12.1980.
XX - CONCEDEU aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição - integral, à servidora Vera Lúcia de Aquino Silva, Analista Judiciário, Classe "C", padrão 35.
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente parabenizou o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa pelo transcurso de seu aniversário .
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Encerrados os trabalhos às 14 (quatorze) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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