Ata Tribunal Pleno n. 2, de 21 de março de 2002

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 2, de 21 de março de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2002-05-17
Fonte: DJMG 17/05/2002
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 02 (dois) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 21(vinte e um) de março de 2002, com início às 14 (quatorze) horas e 20 (vinte) minutos, tendo em vista a sessão plenária para formação de lista tríplice realizada anteriormente.
Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle.
Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora: Exma. Juíza Deoclecia Amorelli Dias.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Denise Alves Horta.
Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região: Dr. Elson Vilela Nogueira.
Havendo quorum regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão para apreciação do Processo TRT/STPOE/MA 09/02 (Projeto de Regimento Interno elaborado pela Comissão de Regimento, com as alterações constantes de "ERRATA" e Emendas), de acordo com os Atos Regimentais nºs. 04/2001 e 08/2001, aprovados, respectivamente, pelas Resoluções Administrativas nºs. 77/2001 e 174/2001.
Inicialmente, o Exmo. Juiz Presidente fez um apelo aos eminentes pares, no sentido de que todos cooperassem para que a votação fosse feita da maneira mais tranquila possível. Ressaltou que o artigo 4º do Ato Regimental nº 04/2001 prevê que o autor da emenda sustente a sua proposição, por 05 (cinco) minutos, cabendo igual tempo ao Presidente da Comissão de Regimento, ou a outro membro da Comissão indicado por ele, para justificar a rejeição. Todavia, diante do grande número de questões que foram objeto de destaque, consultou os Exmos. Juízes que apresentaram as emendas, Drs. Tarcísio Alberto Giboski, José Miguel de Campos e Ricardo Antônio Mohallem, como também o Exmo. Juiz Presidente da Comissão, Dr. Manuel Cândido Rodrigues, sobre a possibilidade de as sustentações ocorrerem apenas com relação aos itens mais polêmicos, quais sejam: 1) instituição e composição do Egrégio Órgão Especial; 2) designações dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho; 3) prorrogação dos mandatos dos exercentes dos cargos de direção e substituição do Tribunal; 4) eleição do Presidente, do Vice-Presidente, do Corregedor e do Vice-Corregedor e 5) artigo 213 do Projeto.
Os Exmos. Juízes Manuel Cândido Rodrigues, Tarcísio Alberto Giboski, José Miguel de Campos e Ricardo Antônio Mohallem manifestaram-se dizendo que se encontravam inteiramente de acordo com a proposição da Presidência.
Dando continuidade, o Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues propôs a inserção de um inciso no artigo 96, dispondo que compete ao Juiz Relator determinar a juntada, ao processo, de memorial protocolado pela parte, com o objetivo de uniformizar a questão neste Regional.
O Exmo. Juiz Presidente colheu os votos, tendo o Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovado a proposição de inclusão de inciso no artigo 96, com a seguinte redação: "determinar ou não a juntada de memoriais".
Após, o Exmo. Juiz Presidente colocou em votação o Projeto elaborado pela Comissão de Regimento, com as alterações constantes de "ERRATA", ressalvada a apreciação em separado para os dispositivos que foram objeto de emendas, tendo o mesmo sido aprovado, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno.
Em seguida, votou-se a disposição do artigo 71 do Regimento, apresentada pela Comissão em duas opções.
O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira e Denise Alves Horta, APROVOU a 2ª opção do artigo 71, nos seguintes termos:
"Art. 71. Em qualquer época, em situação de excepcionalidade, poderá o Órgão Especial autorizar o Presidente do Tribunal a convocar Juízes de Varas do Trabalho para atuar no Tribunal, observado o disposto no § 4º do art. 67 deste Regimento.".
Dando continuidade aos trabalhos, o Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a proposta apresentada pela Comissão de Regimento de criação da Ouvidoria Geral, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Antônio Álvares da Silva, Antônio Fernando Guimarães, Marcus Moura Ferreira e Ricardo Antônio Mohallem.
A essa altura, o Tribunal Pleno passou a apreciar as emendas apresentadas pelos Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, José Miguel de Campos e Ricardo Antônio Mohallem, de acordo com o disposto nos §§ 5º a 9º do artigo 3º do Ato Regimental nº 04/2001.
I - O Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem retirou a emenda supressiva ao inciso II do artigo 5º e aos artigos 23 a 25.
II - As emendas supressivas ao artigo 11 e parágrafo único e ao inciso X do artigo 22, apresentadas pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, restaram prejudicadas, tendo em vista as modificações realizadas pela Comissão ao Projeto de Regimento Interno.
III - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva ao § 5º do artigo 13, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos e Ricardo Antônio Mohallem.
IV - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva ao inciso III do artigo 22, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
V - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva ao inciso XVIII do artigo 22, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva e Paulo Araújo.
VI - Restou prejudicada também a emenda supressiva ao artigo 25, uma vez que a proposição apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski estava estritamente ligada à delegação de competência ao Egrégio Órgão Especial, questão que se manteve no Projeto e, consequentemente, ficando o artigo 25 adequado ao inciso III do artigo 22.
VII - A emenda supressiva ao inciso IV do artigo 26, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, restou prejudicada, de acordo com o disposto na errata distribuída aos eminentes pares quando do início da sessão.
VIII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva ao § 6º do artigo 26, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, José Maria Caldeira, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Bolívar Viégas Peixoto e Denise Alves Horta.
IX - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, APROVOU a emenda supressiva ao inciso III do artigo 27, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem e Denise Alves Horta.
X - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva ao inciso VII do artigo 31, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Murilo de Morais.
XI - A emenda supressiva ao parágrafo único do artigo 31 foi retirada, a pedido do autor, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva aos incisos II e III do artigo 32, vencido o autor da proposição, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XIII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, APROVOU a emenda supressiva ao artigo 34, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, transformando o seu parágrafo único em "caput" do artigo, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira, Hegel de Brito Boson, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais e Ricardo Antônio Mohallem.
XIV - O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski retirou as seguintes emendas supressivas: artigo 50 e parágrafos, artigo 51, artigo 53 e parágrafos, artigo 55 e inciso IV do artigo 56.
XV - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva ao § 3º do artigo 204, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, José Miguel de Campos e Ricardo Antônio Mohallem.
XVI - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva ao § 1º do artigo 209, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro e Denise Alves Horta.
XVII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda supressiva ao artigo 215, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Maria Auxiliadora Machado Lima e José Murilo de Morais.
XVIII - A emenda aglutinativa ao artigo 24 e às alíneas 'c', 'd' e 'e' do inciso VI e incisos XIX a XXXII do artigo 22, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, restou prejudicada, tendo em vista estar igualmente prejudicada a emenda supressiva ao artigo 25.
XIX - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda aglutinativa aos §§ 1º 2º e 3º do artigo 26 e aos artigos 201, 202 e 203, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Antônio Álvares da Silva, José Miguel de Campos, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e José Murilo de Morais.
XX - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU as emendas substitutivas aos §§ 1º a 3º e 5º do artigo 13, ambas apresentadas pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello e Ricardo Antônio Mohallem.
Nesse momento, o Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle apresentou proposição no sentido de se fazer constar no parágrafo 5º do artigo 13 a expressão, entre vírgulas, "mediante ofício do interessado ao Presidente" .
O Tribunal Pleno, à unanimidade, aprovou a proposição, passando o 5º do artigo 13 a ter a seguinte redação:
"Artigo 13....
§ 5º Para cada cargo poderão inscrever-se, mediante ofício do interessado ao Presidente, com antecedência de até 10 (dez) dias, todos os Juízes do Tribunal, porém concorrerão ao pleito somente os 4 (quatro) juízes mais antigos dentre os inscritos.".
XXI - As emendas substitutivas aos §§ 3º e 4º do artigo 13, apresentadas pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, restaram prejudicadas, uma vez que o Tribunal Pleno não aprovou a supressão do artigo 215.
XXII - O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski retirou a emenda substitutiva ao § 7º do artigo 13.
XXIII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, APROVOU a emenda substitutiva ao § 12 do artigo 13, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Maria Auxiliadora Machado Lima, Marcus Moura Ferreira e Cleube de Freitas Pereira, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação:
"Art. 13......
§ 12. Quando a vaga ocorrer após o término do primeiro ano de mandato, o cargo de Presidente será exercido pelo Vice-Presidente; o de Vice-Presidente, pelo Corregedor; o de Corregedor, pelo Vice-Corregedor, e o deste, pelo juiz mais antigo eleito, não alcançado pelo impedimento do art.102 da Lei Complementar 35/79."
XXIV - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU as emendas substitutivas aos §§ 1º e 3º do artigo 21, apresentadas pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
XXV - As emendas substitutivas ao artigo 23, apresentadas pelos Exmos. Juízes Ricardo Antônio Mohallem e Tarcísio Alberto Giboski, foram retiradas, a pedido dos respectivos autores.
XXVI - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda substitutiva ao § 5º do artigo 23, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, Maria Laura Franco Lima de Faria e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
XXVII - O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, autor da emenda substitutiva ao § 1º do artigo 26, retirou a proposição.
XXVIII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, APROVOU a emenda substitutiva ao parágrafo único do artigo 65, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e Ricardo Antônio Mohallem, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação:
"Art.65.....
Parágrafo Único. Nos casos previstos no inciso III, fará jus o magistrado a transporte e diárias"
XXIX - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda substitutiva ao § 6º do artigo 67, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Maria Auxiliadora Machado Lima, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Heriberto de Castro e Denise Alves Horta.
XXX - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda substitutiva ao § 2º do artigo 77, apresentada pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Deoclecia Amorelli Dias, Paulo Araújo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, José Miguel de Campos e Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
XXXI - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda substitutiva ao artigo 118, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Tarcísio Alberto Giboski, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Luiz Otávio Linhares Renault, José Miguel de Campos e Heriberto de Castro.
XXXII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU as emendas substitutivas ao parágrafo único do artigo 191 e ao artigo 193, vencido o autor da proposição, Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
XXXIII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda substitutiva ao artigo 204, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Paulo Araújo, José Miguel de Campos, Maria Auxiliadora Machado Lima, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Denise Alves Horta.
XXXIV - As emendas substitutivas aos §§ 1º e 3º do artigo 204 e ao artigo 205 foram retiradas, a pedido do autor, Exmo. Juiz José Miguel de Campos.
XXXV - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, APROVOU a emenda substitutiva ao parágrafo único do artigo 207, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Alice Monteiro de Barros, Manuel Cândido Rodrigues, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Luiz Otávio Linhares Renault, Antônio Fernando Guimarães, Eduardo Augusto Lobato, Marcus Moura Ferreira e Ricardo Antônio Mohallem, passando o referido parágrafo a ter a seguinte redação:
"Artigo 207.....
Parágrafo Único. Por necessidade do serviço, o Presidente do Tribunal poderá "ad referendum" do Órgão Especial, proceder à lotação deste em local diverso da sede da região".
XXXVI - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda substitutiva ao artigo 213, apresentada pelo Exmo. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, vencidos os Exmos. Juízes Márcio Ribeiro do Valle, Deoclecia Amorelli Dias, Antônio Álvares da Silva, José Miguel de Campos, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem e Heriberto de Castro.
XXXVII - O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski retirou as emendas substitutivas aos §§ 1º e 3º do artigo 213, bem como a emenda modificativa ao parágrafo único do artigo 11.
XXXVIII - O Exmo. Juiz José Miguel de Campos retirou as emendas modificativas aos §§ 1º e 2º do artigo 26.
XXXIX - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda modificativa ao § 3º do artigo 26, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Bolívar Viégas Peixoto e Ricardo Antônio Mohallem.
XL - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU as emendas modificativas aos artigos 174 e 180, apresentadas pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Emília Facchini, José Miguel de Campos, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Maria Auxiliadora Machado Lima, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Ricardo Antônio Mohallem, Heriberto de Castro e Denise Alves Horta.
XLI - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU as emendas modificativas ao artigo 201 e aos seus §§ 1º e 2º, vencido o autor da proposição, Exmo. Juiz José Miguel de Campos.
XLII - A emenda modificativa ao artigo 202 foi retirada, a pedido do autor, Exmo. Juiz José Miguel de Campos.
XLIII - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda modificativa ao artigo 203, vencido seu autor, Exmo. Juiz José Miguel de Campos.
XLIV - O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski retirou a emenda aditiva ao artigo 26 e o Exmo. Juiz José Miguel de Campos também retirou sua proposição que acrescentava inciso ao § 2º do artigo 75.
XLV - O Tribunal Pleno, por maioria de votos, REJEITOU a emenda aditiva ao artigo 199, apresentada pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, José Miguel de Campos, José Murilo de Morais e Denise Alves Horta.
XLVI - O Exmo. Juiz José Miguel de Campos retirou a emenda aditiva ao artigo 204.
XLVII - O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, resolveu que, após as adequações das alterações decorrentes da votação dos itens anteriores, o Projeto de Regimento Interno será encaminhado a um revisor, para as devidas correções de português e de técnica legislativa, devendo, após, o trabalho revisto ser referendado pelo Pleno.
R E G I S T R O S
Em primeiro lugar, o Exmo. Juiz Presidente, de comum acordo com o Presidente da Comissão, fixou o prazo de 15 (quinze) dias para que a Comissão do Regimento Interno proceda às adequações necessárias ao Projeto de Regimento Interno, oriundas das emendas aprovadas.
Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente consultou os eminentes colegas sobre a marcação de uma data para realização de um novo Pleno, tendo sido decidido que ficaria a cargo da Administração a referida escolha.
Por fim, o Exmo. Juiz Presidente agradeceu, em nome de todos os Juízes do Tribunal, o trabalho da Comissão de Regimento Interno, ressaltando a dedicação e o sacrifício dos excelentíssimos Juízes, membros da Comissão, na elaboração do Regimento da Casa.
O Exmo. Juiz Manuel Cândido Rodrigues agradeceu, em nome da Comissão, a confiança depositada. Ressaltou ter sido uma honra e um engrandecimento para todos trabalhar integrado com os seis membros da Comissão. Agradeceu também a assessoria prestada pelos servidores do Tribunal, especificamente à Dra. Sandra Pimentel Mendes, ao Dr. Samir de Freitas Bejjani e à Dra. Adriana Rocha Kascher, parabenizando-os pela competência, pelo trabalho gabaritado e democrático, que já está, inclusive, correndo fronteiras além de Minas Gerais.
Nesse instante, o Exmo. Juiz Presidente estendeu os agradecimentos aos Exmos. Juízes José Miguel de Campos, Tarcísio Alberto Giboski e Ricardo Antônio Mohallem pelo trabalho despendido com os destaques oferecidos.
O Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski requereu que se consignasse em ata os seus cumprimentos e agradecimentos ao Exmo. Juiz Presidente pela conclusão dos trabalhos na elaboração do novo Regimento Interno do Tribunal. Acrescentou que o TRT da 3 ª Região, que sempre teve o reconhecimento nacional pela qualidade de seus trabalhos judiciários, passou agora a contar com um ordenamento interno digno de exemplo no Brasil, acabando em definitivo com muitas situações constrangedoras e propiciando uma administração transparente. Teceu elogios ao Presidente na condução dos trabalhos e à Comissão que prestigiou todos os Juízes, dando oportunidade de encaminhar idéias, sugestões, independentemente de terem sido aprovadas ou não. Parabenizou também a Secretária do Tribunal Pleno, pelo roteiro estabelecido e pelo planejamento da sessão, e ao Tribunal do Trabalho da 3ª Região pela lição de democracia, organização e respeito entre os pares de uma Corte. Alegou estar emocionado e orgulhoso, por se tratar de um momento histórico na vida deste Regional.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu e passou a palavra ao Exmo. Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho, Dr. Elson Vilela Nogueira .
O Exmo. Procurador-Chefe endossou as palavras do Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski e também parabenizou o Exmo. Juiz Presidente pela direção firme e democrática na condução da sessão. Cumprimentou a Comissão pela dedicação na elaboração do Regimento e louvou o comportamento de todos, ressaltando ser muito difícil, entre iguais, se produzir um trabalho desta qualidade e magnitude. Finalizou agradecendo a oportunidade da participação, tanto da AMATRA quanto do Ministério Público.
Aderiram às moções os Exmos. Juízes presentes.
O Exmo. Juiz Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrados os trabalhos às 17 (dezessete) horas e 45 (quarenta e cinco) minutos.
Belo Horizonte, 21 de março de 2002.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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