Ata Tribunal Pleno n. 5, de 15 de junho de 2000

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 5, de 15 de junho de 2000
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-07-14
Fonte: DJMG 14/07/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 05 (cinco) da Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 15 (quinze) de junho de 2000, com início às 14:00 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Vice-Corregedora, em exercício: Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria.
Exmos. Juízes presentes: José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Washington Maia Fernandes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, Luiz Otávio Linhares Renault, Márcia Antônia Duarte de Las Casas, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Maria Auxiliadora Machado Lima, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara, João Eunápio Borges Júnior, Rosemary de Oliveira Pires e Jaqueline Monteiro de Lima Borges.
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, compondo o TST; Paulo Araújo, Emília Facchini, Antônio Fernando Guimarães e José Miguel de Campos, em férias regulamentares; Wanderson Alves da Silva e Virgílio Selmi Dei Falci, com causa justificada; Eduardo Augusto Lobato, em licença médica.
Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Drª. Júnia Castelar Savaget.
Havendo "quorum" regimental, o Exmo. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 04/00, da sessão realizada em 04 de maio do corrente.
I - TRT/AI-457/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exma Juíza Maria Lúcia C. Magalhães - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Tânia de Castro Ribeiro e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do presente Agravo de Instrumento, mas negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
II - TRT/AI-459/99 - Agravo de Instrumento - Relator: Exma Juíza Maria Lúcia C. Magalhães - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Edna Adeusinha Mamede - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do presente Agravo de Instrumento e, no mérito, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
III - TRT/ARG-42/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Nivalda Caetano Pinto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencida a Exma. Juíza Relatora; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IV - TRT/ARG-44/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): Fundação Ezequiel Dias FUNED - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado(s): Pascoalina Petta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, resolveu, à unanimidade, retirar o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
V - TRT/ARG-49/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Ruralminas - Agravado(s): (1) João Batista Carlos de Andrade - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e não conheceu do agravo, por deficiência de instrumentação. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VI - TRT/ARG-50/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Ruralminas Fundação Rural Mineira - Agravado(s): (1) Heider Marcos Venâncio Lemos Silva e Outro - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares de inadequação do recurso, suscitada pela d. Procuradoria, e a de nulidade eriçada pela agravante; no mérito, sem divergência, negou provimento ao agravo regimental. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Júlio Bernardo do Carmo. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VII - TRT/ARG-51/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Marli Borges Alves Bezerra Estevão - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
VIII - TRT/ARG-52/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação João Pinheiro Plambel - Agravado(s): (1) Vander Fernandes Corrêa - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencida a Exma. Juíza Relatora; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Márcio Flávio Salem Vidigal. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
IX - TRT/ARG-53/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Fundação Ezequiel Dias - FUNED - Advogado: Drª. Carmeluce Campos de Azevedo - Dr. Marcelo Dias Gonçalves Vilela - Agravado: Cleunice Ferreira da Silva - Advogado: Dr. Márcio Augusto Santiago - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por lhe faltar um dos requisitos de admissibilidade. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
X - TRT/ARG-56/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais Cetec MG - Agravado(s): (1) Ceres Virgínia Renno e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do presente Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XI - TRT/ARG-57/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Luzinete Aparecida Gomes Souza - Agravado(s): (1) Fundação Rural Mineira RURALMINAS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e José Maria Caldeira. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravante).
XII - TRT/ARG-58/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Fundação Rural Mineira - Ruralminas - Advogado: Dr. Geraldo Barbi Brescia - Agravado: Antônio Gilberto Carvalho Domingues - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIII - TRT/ARG-61/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira RURALMINAS - Agravado(s): (1) José Gonçalves Moreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, acolheu a preliminar de não conhecimento do agravo regimental, por perda do seu objeto, vencido o Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIV - TRT/ARG-62/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s) :Fundação Ezequiel Dias FUNED - Advogado(s) :Flávia Câmara Lara - Agravado(s) :Eliane de Souza e outros - Advogado(s) :Fábio Eustáquio da Cruz - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo Regimental interposto; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para fazer incidir juros de mora de forma simples, à base de 1% ao mês nos termos da Lei 8.177/91, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XV - TRT/ARG-66/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Mara Dutra de Ávila Finocchio e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do Agravo Regimental, por perda do objeto. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVI - TRT/ARG-67/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Departamento de Recursos Hídricos de Minas Gerais DRH - Agravado(s): (1) João Joaquim de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo interposto; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento para manter, "in totum", a decisão hostilizada. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVII - TRT/ARG-78/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s) :Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Advogado(s) :Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s) : Otávio Machado Couto Filho - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental interposto, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Alice Monteiro de Barros, Júlio Bernardo do Carmo, João Eunápio Borges Júnior, Rosemary Oliveira Pires e Relatora; à unanimidade, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XVIII - TRT/ARG-83/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante: Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP/MG - Advogado: Drª. Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado: Suzete Gomes Enoque - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por perda de objeto. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XIX - TRT/ARG-87/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Carlos Luiz Brandão Garcia - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a arguição de nulidade da execução, por falta de título executivo; ainda sem divergência, conheceu, mas negou provimento ao agravo regimental. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Ricardo Antônio Mohallem. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XX - TRT/ARG-90/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Marilda de Souza Bartholomeu - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXI - TRT/ARG-92/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Elce Seixas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela d. Procuradoria e não conheceu do agravo regimental, por irregularidade de representação. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXII - TRT/ARG-99/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Luiz de Figueiredo Silva e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu, em parte, a preliminar levantada pela d. Procuradoria e não conheceu do agravo regimental na parte que trata da revisão do cálculo; sem divergência, rejeitou a arguição de nulidade da decisão; no mérito, ainda à unanimidade, negou provimento ao recurso. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Nancy de Melo e Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXIII - TRT/ARG-102/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante: Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas - Advogado: Dr. Paulo Roberto Boggione Guimarães - Dr. Rogério Machado Flores Pereira - Agravado: Clóvis Alves Ferreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente diante da possibilidade de litispendência eriçada pela D. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXIV - TRT/ARG-104/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas - Advogado: Drª. Carmeluce Campos de Azevedo - Drª. Luciana Resende Pereira - Agravado: Espólio de Maria da Conceição R. Gino - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por lhe faltar um dos requisitos de admissibilidade. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXV - TRT/ARG-117/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG - Advogado: Drª. Flávia Câmara Lara - Dr. Flávio Augusto Alverni de Abreu - Agravado: Camilo Gomes de Souza Neto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXVI - TRT/ARG-119/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Roberto da Silva Pimentel - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a revisão do cálculo no que toca ao valor total a ser corrigido pelo SLJ (f. 90) e à taxa de juros aplicada sobre os valores devidos a título de salário "in natura", e acolheu a sugestão da d. Procuradoria, determinando a expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, Curadoria de Defesa do Patrimônio Público, para os fins propostos. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXVII - TRT/ARG-124/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas - Advogado: Dr. Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado: Clóvis Alves Ferreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente diante da possibilidade de litispendência eriçada pela d. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região. Impedido: Exmo Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXVIII - TRT/ARG-129/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Gilberto Augusto Silva Caldeira Brant - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXIX - TRT/ARG-133/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) Wanderley Rodrigues da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a revisão dos cálculos de liquidação apenas no que toca ao valor do salário percebido pelo agravado em julho de 1987, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Denise Alves Horta. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXX - TRT/ARG-134/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante: Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais - CETEC/MG - Advogado: Drª. Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Agravado: Joaquim José da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXI - TRT/ARG-137/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Ezequiel Dias FUNED - Agravado(s): (1) Valter Danilo Amaral Teixeira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Gilberto Goulart Pessoa; no mérito, ainda por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação do cálculo na parte relativa aos juros de mora, que devem ser aplicados de forma simples, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXII - TRT/ARG-139/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s) :Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais FHEMIG - Advogado(s) :Marcelo Dias Gonçalves Vilela - Advogado(s) :Bernardo Lopes Portugal - Agravado(s) :Hélio Batista de Oliveira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIII - TRT/ARG-149/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Almiro de Carvalho Gil - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes e Gilberto Goulart Pessoa; no mérito, ainda por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a retificação do cálculo na parte relativa aos juros de mora, que devem ser aplicados de forma simples, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIV - TRT/ARG-158/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Advogado(s): Rogério Machado Flores Pereira - Advogado(s): Eduardo Apgaua Zeh Pinto - Agravado(s): José Dias da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencidos os Exmos. Juízes Fernando Antônio de Menezes Lopes e Rosemary de Oliveira Pires; sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade eriçada pela agravante; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXV - TRT/ARG-165/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): Fundação Ezequiel Dias FUNED - Advogado(s): Flávia Câmara Lera - Agravado(s): Maria Estanislau Figueiredo Hanum - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Paulo Roberto Sifuentes Costa. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVI - TRT/ARG-166/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG - Agravado(s): (1) Sebastião Pacheco de Miranda - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVII - TRT/ARG-167/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Wilson Pereira Júnior - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, afastando a nulidade da execução, por ausência de título executivo; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXVIII - TRT/ARG-175/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s) :Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais DER/MG - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): Gece Alves Pereira - Advogado(s): Múcio Wanderley Borja - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XXXIX - TRT/ARG-176/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais IEF - Agravado(s): (1) Vicentino Pereira Lima - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XL - TRT/ARG-180/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gilberto Goulart Pessoa - Agravante(s): (1) CETEC - Agravado(s): (1) Rafael Nascimento - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental interposto e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar a retificação dos cálculos relativamente aos juros de mora, que deverão ser apurados de forma capitalizada até 02/91 e simples a partir daquela data, por força da Lei 8.177/91, devendo, ainda, serem expungidos os valores apurados a partir de 1º/08/90, em face da incompetência absoluta deste Eg. Tribunal Pleno, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski e Fernando Antônio de Menezes Lopes. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Alice Monteiro de Barros. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLI - TRT/ARG-190/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): (1) Carmen Costa da Silva - Agravado(s): (1) Estado de Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do Agravo do Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravante).
XLII - TRT/ARG-196/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Lenice Pereira de Jesus - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a revisão do cálculo no tocante à taxa de juros, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara.
Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLIII - TRT/ARG-198/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Ruralminas - Agravado(s): (1) Joaquim Quirino Ferreira - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, porque intempestivo. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLIV - TRT/ARG-202/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Jorge da Silva Campos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, rejeitando-se a arguição de nulidade da execução, por irregularidade do título executivo; no mérito, por maioria de votos, deu provimento parcial ao recurso, para determinar a revisão do cálculo no tocante à taxa de juros e à atualização procedida pelo Serviço de Liquidação Judicial, considerando-se o valor da conta final como se estivesse atualizado até 31.03.94, quando, na realidade, a atualização era até 31.03.93, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLV - TRT/ARG-219/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Agravante(s): Dulce Maria de Carvalho - Advogado(s) :Marcelo Aroeira Braga - Agravado(s) :Ruralminas - Advogado(s): Eduardo Apgaua Zeh Pinto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu do agravo regimental, por perda do objeto. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLVI - TRT/ARG-220/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Agravante: Jairo Libério Soares de Oliveira - Advogado: Dr. Marcelo Aroeira Braga - Agravado: Ruralminas - Advogado: Dr. Geraldo Barbi Brescia - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; sem divergência, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da Ordem de Serviço nº 01/98; no mérito, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, para determinar o processamento do pedido de intervenção no Estado de Minas Gerais, vencida a Exma. Juíza Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLVII - TRT/ARG-230/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Instituto Estadual de Florestas IEF/MG - Agravado(s): (1) Geraldo Fausto da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLVIII - TRT/ARG-232/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação TV Minas Cultural e Educativa - Agravado(s): (1) José Lopes - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
XLIX - TRT/ARG-233/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) João Gleyson do Espírito Santo - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para determinar que os cálculos sejam refeitos apenas no tocante ao cômputo dos juros de mora, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
L - TRT/ARG-242/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM/MG - Agravado(s): (1) Edson Eymard Resende Malard - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LI - TRT/ARG-263/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz José Maria Caldeira - Agravante(s): (1) Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais Utramig - Agravado(s): (1) Paulo Roberto Banho Bordoni - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; sem divergência, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, negou provimento ao recurso, mantendo o d. despacho agravado integralmente como assentado, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Custas, a final, pela Agravante. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LII - TRT/ARG-268/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s) :Guiomar Araújo Lefol - Advogado(s) :João Luiz de Amuedo Avellar - Agravado(s) :Fundação Ezequiel Dias do Estado de Minas Gerais FUNED/MG - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, determinou a retificação da autuação, para fazer constar como agravante, além de Guiomar Araújo Lefol, a Fundação Ezequiel Dias - FUNED e, como agravadas, as mesmas; sem divergência, conheceu do agravo regimental interposto pela exequente, mas negou-lhe provimento; ainda sem divergência, conheceu, parcialmente, do agravo regimental interposto pela executada, no tocante ao pedido de retificação dos cálculos, mas negou-lhe provimento. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e José Maria Caldeira. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LIII - TRT/ARG-269/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - Agravado(s): (1) Sérgio Mussi - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento parcial, para determinar a revisão do cálculo no que toca à data-base utilizada na apuração do resíduo inflacionário e na evolução salarial do reclamante, bem como à taxa de juros, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LIV - TRT/ARG-279/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Débora Moreira - Agravado(s): (1) Ruralminas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LV - TRT/ARG-281/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s) :Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - Ruralminas (1) - Milton Rosa (2) - Advogado(s): Adriana Mara Pimentel Maia Portugal - Advogado(s): Marcelo Aroeira Braga - Agravado(s): Os mesmos - Advogado(s): Eduardo Apgaua Zeh Pinto - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça.
LVI - TRT/ARG-282/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s): (1) Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário Ruralminas - (2) Renato Magalhães - Agravado(s): (1) Os Mesmos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu de ambos os Agravos; no mérito, por maioria de votos, negou-lhes provimento, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Gilberto Goulart Pessoa, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Cleube de Freitas Pereira, Ricardo Antônio Mohallem, Luiz Ronan Neves Koury, Maurício José Godinho Delgado, Márcio Flávio Salem Vidigal e João Bosco Pinto Lara. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LVII - TRT/ARG-290/99 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Agravante(s) : Ceila Cecília Rosa - Advogado(s) :João Luiz de Amuedo Avellar - Agravado(s) :Fundação Ezequiel Dias FUNED - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LVIII - TRT/ARG-298/99 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros - Agravante(s): (1) Jan Antônio Bueno Kosour - Agravado(s): (1) FUNED Fundação Ezequiel Dias - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do agravo regimental, vencida parcialmente a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria; no mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Inscrito para sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar (pelo agravante).
LIX - TRT/ARG-7/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Maria Lúcia C. Magalhães - Agravante(s): (1) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA - Advogado(s): José Sérgio Pinto - Agravado(s): (1) Doir Gonçalves e Outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Agravo Regimental e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento, para decretar a nulidade do despacho agravado, na parte que emite juízo sobre argumentação da executada quanto à existência de defeitos na decisão exequenda, devendo ser remetida a postulação da executada ao crivo do juízo de primeiro grau, de onde originou o precatório em discussão. Impedidos os Exmos. Juízes: Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça. Na Presidência: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
LX - TRT/ARG-18/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Gabriel de Freitas Mendes - Agravante(s): (1) Usifer Usina Siderúrgica Ltda. - Agravado(s): (1) Sind. Trab. Ind Metalúrgica Mec. Mat. Elétrico Eletron Similares etc de Matozinhos Pedro Leopoldo e Prudente de Morais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedida: Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães.
LXI - TRT/ARG-47/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Júlio Bernardo do Carmo - Agravante(s): (1) Espólio de Dalton Chimicati - Agravado(s): (1) Exmo. Juiz Corregedor do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do presente Agravo Regimental, mas negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski - Inscrito para sustentação oral: Dr. Paulo Emílio de Vilhena (pelo agravante).
LXII - TRT/ARG-48/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Norma Gonçalves Canellas e Outros - Agravado(s): (1) Instituto Nacional do Seguro Social INSS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, mas negou-lhe provimento. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Inscrito para sustentação oral: Dr. Lázaro Cândido (pelos agravantes).
LXIII - TRT/ARG-58/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato - Agravante(s): Juiz do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - Advogado(s): Mauro Thibau da Silva Almeida - Agravado(s): Exmo. Juiz Corregedor do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, retirou o processo de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Relator.
Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Compareceu à sessão, para sustentação oral, o Dr. Mauro Thibau da Silva Almeida (pelo agravante).
LXIV - TRT/ARG-62/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Fernando Antônio de M. Lopes - Agravante(s): (1) Nagib Calil El Abras - Agravado(s): (1) Exmo Juiz Presidente do TRT 3ª Região - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para, cassando a decisão que indeferiu liminarmente o "writ", determinar o processamento do mandado de segurança, vencidos os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria e Luiz Otávio Linhares Renault. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Inscrito para sustentação oral: Dr. Henrique Alencar Alvim (pelo agravante).
LXV - TRT/ARG-71/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Advogado(s): João Bosco Borges Alvarenga - Agravado(s): Nivia Maria de Melo Reis - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Presidente, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXVI - TRT/ARG-97/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): Maurício Lourenço da Costa e outros - Advogado(s): Fernando Otávio de Paiva Marinho - Agravado(s): Banco Central do Brasil - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu ao agravo regimental; no mérito, por maioria de votos, deu-lhe provimento para restabelecer a tutela antecipatória específica, concedida pela MM. 15ª Vara de Belo Horizonte, nos autos do processo nº 1905/99 e determinar o envio de cópia deste acórdão ao d. Juízo de Primeiro Grau, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Gilberto Goulart Pessoa, Beatriz Nazareth Teixeira de Souza e Maria Auxiliadora Machado Lima. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Parecer oral da d. Procuradoria Regional do Trabalho, pelo conhecimento e provimento do agravo regimental.
LXVII - TRT/ARG-99/00 - Agravo Regimental - Relator: Exma Juíza Jaqueline M. de Lima Borges - Agravante(s) :Antônio Carlos Dias - Fundação Rural Mineira Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS - Advogado(s): Marcelo Aroeira Braga - Advogado(s): Paulo Roberto Boggione Guimarães - Agravado(s): os mesmos - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski.
LXVIII - TRT/ARG-100/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Luiz Otávio Linhares Renault - Agravante(s): Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER - Advogado(s) :Fernando da Silva Castro - Agravado(s) :João Graciano Silva e outros - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedidos os Exmos. Juízes: Antônio Miranda de Mendonça e Tarcísio Alberto Giboski.
LXIX - TRT/ARG-l13/00 - Agravo Regimental - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Agravante(s): Fundação Rural Mineira de Colonização e Desenvolvimento Agrário RURALMINAS - Advogado(s) :Rogério Machado Flores Pereira - Agravado(s) :Wagner de Souza - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski, diante da possibilidade de realização de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXX - TRT/MS-472/99 - Mandado de Segurança - Relator: Exma Juíza Alice Monteiro de Barros =- Revisor: Exma Juíza Beatriz Nazareth T. de Souza - Impetrante(s): (1) Sitraemg Sind. Trab. do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado de Minas Gerais - Impetrado: (1) Exmo Juiz Presidente do TRT 3ª Região - Litisconsorte: (1) União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de carência de ação, por ilegitimidade ativa do Sindicato, arguida pela litisconsorte, vencidos os Exmos. Juízes Gabriel de Freitas Mendes, Maria Auxiliadora Machado Lima, Cleube Freitas Pereira, Relatora e Revisora; no mérito, sem divergência, julgou improcedente o presente mandado de segurança. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor arbitrado à causa. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXI - TRT/ED-6660/99 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Washington Maia Fernandes - Embargante: (1) Rita de Cássia Furtado Stafleu - Parte Contrária:(1) Ruralminas - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, não conheceu dos Embargos de Declaração, por incabíveis. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
LXXII - TRT/ED-3892/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Silvia Rabelo Calçados - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXIII - TRT/ED-3913/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Sellinvest do Brasil S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXIV - TRT/ED-3917/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Mundo das Casimiras Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXV - TRT/ED-3920/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Nampho Modas Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXVI - TRT/ED-3922/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Óptica Centro Visão Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXVII - TRT/ED-3924/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) C & A Modas Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXVIII - TRT/ED-3925/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Comercial Burlamaqui Ltda. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXIX - TRT/ED-3926/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Lojas Arapuã S/A - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXX - TRT/ED-3927/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Casa Rio Verde - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXI - TRT/ED-3928/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(2) K9 Comercial de Moda Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXII - TRT/ED-3929/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Hob e Nob Comércio Importação e Exportação Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXIII - TRT/ED-3930/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Coqueiro Verde Enxovais Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXIV - TRT/ED-3931/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária:(1) Boutique Infantil Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXV - TRT/ED-3932/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana - Parte Contrária: (1) Pecado Original Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXVI - TRT/ED-3933/00 - Embargos de Declaração - Relator: Exmo Juiz Manuel Cândido Rodrigues - Embargante: (1) Sind. Emp. no Comércio de Belo Horizonte e Região Metropolitana
Parte Contrária:(1) Le Scarpe Calcados e Acessórios Ltda. DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu dos Embargos de Declaração aviados e, no mérito, negou-lhes provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXVII - TRT/MA-01/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Interessados: Adriana Anacleto Soares e outros - Assunto: ação pleiteando índices de correção monetária - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, retirou o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela d. Procuradoria Regional do Trabalho, vencidos os Exmos. Juízes Washington Maia Fernandes, Luiz Otávio Linhares Renault, Ricardo Antônio Mohallem, Jaqueline Lima Borges e Relator.
Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Na Presidência: Antônio Miranda de Mendonça.
LXXXVIII - TRT/MA-02/00 - Matéria Administrativa - Relator: Exma. Juíza Maria Lúcia Cardoso de Magalhães - Interessado: Ricardo Ferreira da Silva - Assunto: demora na prolação de sentença - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, por maioria de votos, determinou o arquivamento do processo, absolvendo a MMa. Juíza. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
LXXXIX - TRT/MA-20/98 - Matéria Administrativa - Relator: Exmo. Juiz Washington Maia Fernandes - Interessado: MM. Juiz Marco Túlio Machado Santos - Assunto: revisão da apuração de seu tempo de serviço - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, acolheu o pedido conforme formulado. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
XC - AUTORIZOU o processamento do pedido de aposentadoria por tempo de serviço, formulado pelo EXMO. JUIZ JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS, requerida com fundamento no art. 3º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98, c/c art. 74, da Lei Complementar nº 35/79 e art. 184, inciso II, da Lei 1.711/52, c/c art. 250 da Lei 8.112/90 e art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
XCI - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, Juiz(a) do Trabalho da 16ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 19 de junho a 18 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Eduardo Augusto Lobato, em virtude de férias.
XCII - REFERENDOU a indicação do Dr. Maurício José Godinho Delgado, Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 12 de junho a 11 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Manuel Cândido Rodrigues, em virtude de férias.
XCIII - REFERENDOU a indicação da Drª. Denise Alves Horta, Juiz(a) do Trabalho da 11ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 05 de junho a 04 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Emília Lima Facchini Lombardo, em virtude de férias, sem prejuízo da PSPG/00188/00, no período.
XCIV - REFERENDOU a indicação da Drª. Jaqueline Monteiro de Lima Borges, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Contagem - MG, para, no período de 05 de junho a 04 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Fernando Guimarães, em virtude de férias.
XCV - REFERENDOU a indicação do Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 1º de julho a 30 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, em virtude de férias.
XCVI -REFERENDOU a indicação do Dr. Bolívar Viégas Peixoto, Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 09 de maio a 06 de junho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, convocado para atuar na Vice-Corregedoria.
XCVII - REFERENDOU a indicação do Dr. João Eunápio Borges Júnior, Juiz(a) do Trabalho da 35ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 24 de maio a 22 de junho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) José Miguel de Campos, em virtude de férias, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria TRT/SGP/00887/2000, a partir de 24.05.2000.
XCVIII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Roberto Freire Pimenta, Juiz(a) do Trabalho da 14ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 03 de julho a 1º de agosto de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Alice Monteiro de Barros, em virtude de férias.
XCIX - REFERENDOU a indicação da Drª. Rosemary de Oliveira Pires, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Nova Lima - MG, para, no período de 24 a 31 de maio de 2000 e de 1º a 30 de junho/2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Antônio Álvares da Silva, em virtude de férias e licença-especial, respectivamente.
C - REFERENDOU a indicação do Dr. João Bosco Pinto Lara, Juiz(a) do Trabalho da 27ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 07 de junho a 23 de junho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria, convocada para atuar na Vice-Corregedoria.
CI - REFERENDOU a indicação do Dr. Jales Valadão Cardoso, Juiz(a) do Trabalho da Vara de Sabará - MG, para, no período de 12 de julho a 10 de agosto de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Paulo Roberto Sifuentes Costa, em virtude de férias.
CII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, Juiz(a) do Trabalho da 29ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 1º a 31 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Deoclecia Amorelli Dias, em virtude de férias.
CIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Marcus Moura Ferreira, Juiz(a) do Trabalho da 34ª Vara de Belo Horizonte - MG, para, no período de 24 de junho a 23 de julho de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Maria Laura Franco Lima de Faria, convocada para atuar na Vice-Corregedoria.
CIV - REFERENDOU a indicação do Exmo. Juiz Fernando Procópio Lima Netto, suplente de Classista de 2ª Instância, representante dos Empregadores na Egrégia 1ª Turma, para, no período de 10 de julho a 08 de agosto de 2000, substituir o(a) Exmo(a). Juiz(a) Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, em virtude de férias.
CV - 1 - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza SABRINA DE FARIA FRÓES LEÃO, da 2ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA/MG, para a Vara do Trabalho de FORMIGA/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 2ª Vara do Trabalho de UBERLÂNDIA/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso; 2 - tornou sem efeito o Ato nº 025/00 - A, de 03/04/2000, publicado no "MG" de 06/04/2000, que aprovou o pedido de remoção da MMa. Juíza Luciana Alves Viotti para a Vara do Trabalho de Formiga/MG.
CVI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ EDUARDO DE RESENDE CHAVES JÚNIOR, da 18ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG, para a 21ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a 18ª Vara do Trabalho de BELO HORIZONTE/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso;
CVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz ANTÔNIO GOMES DE VASCONCELOS, da Vara do Trabalho de PATROCÍNIO/MG, para Vara do Trabalho de ARAGUARI/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de PATROCÍNIO/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso;
CVIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz NEWTON GOMES GODINHO, da Vara do Trabalho de TEÓFILO OTONI/MG, para 1ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de TEÓFILO OTONI/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso;
CIX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz MAURO CÉSAR SILVA, da Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, para 3ª Vara do Trabalho de CORONEL FABRICIANO/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de GUANHÃES/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso;
CX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz CARLOS ROBERTO BARBOSA, da Vara do Trabalho de ITUIUTABA/MG, para a 1ª Vara do Trabalho de PASSOS/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Vara do Trabalho de ITUIUTABA/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso;
CXI - PROMOVEU a MMa. Juíza ZAIDA JOSÉ DOS SANTOS, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara de UBERLÂNDIA/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do(a) MM.(a) Juiz(a) ANA MARIA ESPÍ CAVALCANTI.
CXII - PROMOVEU o MM. Juiz MARCELO PAES MENEZES, pelo critério de ANTIGUIDADE, para o cargo de Juiz da Vara do Trabalho de ALMENARA/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MMa. Juíza NATALÍCIA TORRES GAZE.
CXIII - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da 2ª Vara do Trabalho de UBERABA/MG:
1º - MM. Juiz CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA;
2º - MMa. Juíza ZAIDA JOSÉ DOS SANTOS;
3º - MMa. Juíza VÂNIA MARIA ARRUDA.
2 - PROMOVEU o MM. Juiz CLEBER LÚCIO DE ALMEIDA, pelo critério de MERECIMENTO, para o cargo de Juiz da 2ª Vara do Trabalho de UBERABA/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção do MM. Juiz FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA.
CXIV - REFERENDOU a convocação do Dr. Emerson José Alves Lage, MM. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para atuar junto à Egrégia 2ª Turma deste Tribunal, no período de 22 de maio a 30 de junho de 2000.
CXV - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de Patos de Minas/MG, no dia 13 de junho de 2000, tendo em vista o feriado Municipal;
CXVI - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de Formiga/MG, no dia 29 de junho de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização da respectiva Vara do Trabalho;
CXVII - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de Januária/MG, no dia 13 de julho de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização da respectiva Vara do Trabalho;
CXVIII - SUSPENDEU o funcionamento do Foro e das 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Governador Valadares/MG, no dia 27 de julho de 2000, tendo em vista a solenidade de informatização do respectivo Foro e Varas do Trabalho;
CXIX - SUSPENDEU o funcionamento da Vara do Trabalho de MURIAÉ/MG, no dia 29 de junho de 2000, tendo em vista o feriado municipal, conforme Decreto Municipal nº 150, de 20.06.1970;
CXX - SUSPENDEU o funcionamento do Foro e das 1ª a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, no dia 31 de maio de 2000, em virtude da comemoração dos 150 anos daquela cidade.
CXXI - REFERENDOU a nomeação do servidor CÉLIO FERNANDO CARDOSO para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Pirapora, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de HENRIQUE LUIZ ALVES ROCHA, a partir de 1º de abril de 2000;
CXXII - REFERENDOU a nomeação do servidor JOSÉ LÁZARO TRINDADE para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Bom Despacho, Código FC-09, em vaga decorrente da aposentadoria de LUÍZA MARILAC DE ALBUQUERQUE MACHADO;
CXXIII - REFERENDOU a nomeação do servidor PEDRO PAULO COSTA SANTOS para exercer a função comissionada de Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Código FC-09, em vaga decorrente da exoneração de MARCO WILLIS DIAS
CXXIV - REFERENDOU a exoneração da servidora LUÍZA MARILAC DE ALBUQUERQUE MACHADO da função comissionada de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Bom Despacho, Código FC-09, a partir de 31.03.2000, em virtude de sua aposentadoria;
CXXV - REFERENDOU a exoneração do servidor MARCO WILLIS DIAS da função comissionada de Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Código FC-09;
CXXVI - REFERENDOU a exoneração do servidor LUCIANO BARBOSA BORGES, a pedido, da função comissionada de Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Patrocínio, Código FC-09, a partir de 1º de junho de 2000;
CXXVII - REFERENDOU a exoneração da servidora SANDRA APARECIDA ZANDONADI, a pedido, da função comissionada de Diretor de Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Código FC-09, a partir de 05 de junho de 2000.
CXXVIII - CONCEDEU aposentadoria por invalidez, integral, ao servidor PAULO BRUNO GERSPACHER LARA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
CXXIX - APROVOU a Proposição TRT/GP/DGJ/07/2000, nos seguintes termos:
DEFINIR AS DATAS DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO TRIBUNAL PLENO E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS, RELATIVAMENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE OS MESES DE AGOSTO E DEZEMBRO DE 2000, A SEREM REALIZADAS A PARTIR DAS 8H30MIN, NA SALA DE
SESSÕES DO 10º ANDAR, DA SEGUINTE FORMA:
SESSÕES DA 1ª SDI: ....................................... 03/08, 31/08, 05/10, 16/11.
SESSÕES DA 2ª SDI: ....................................... 10/08, 14/09, 19/10, 23/11.
SESSÕES DA SDC: ......................................... 17/08, 21/09, 26/10, 30/11.
SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO: ............... 24/08, 28/09, 09/11, 07/12.
O TRIBUNAL PLENO, POR MAIORIA DE VOTOS,
CXXX - Vencidos, em parte, os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias e Fernando Antônio de Menezes Lopes , REFERENDOU o Ato Regimental nº 03/2000, nos seguintes termos:
ATO REGIMENTAL Nº 03/2000
Regula a distribuição de processos no âmbito do Tribunal e dá outras providências.
Art. 1º. O Presidente do Tribunal, em audiência pública e mediante sorteio, fará a distribuição dos processos aos Relatores, de forma alternada em relação a cada classe, designando, na ocasião, se for o caso, os respectivos Revisores.
§ 1º - Não participará da distribuição de processo da mesma classe o Juiz já sorteado Relator, até que o sejam os demais integrantes do mesmo órgão, salvo em havendo conexão ou continência, quando a distribuição far-se-á por dependência para o mesmo Relator e Revisor, mediante compensação.
§ 2º - Os processos de rito sumariíssimo e os de competência originária do Tribunal e das Seções de Dissídios Coletivos e 1ª e 2ª de Dissídios Individuais, os habeas corpus, os agravos regimentais, os conflitos de competência e as medidas cautelares serão distribuídos diariamente, e os demais uma vez por semana, às segundas-feiras.
§ 3º - A cada Juiz Togado será distribuído, semanalmente, no máximo, o total de 25 (vinte e cinco) processos, e a cada Juiz Classista o total de 20 (vinte) processos, consideradas todas as classes, cabendo ao setor próprio realizar a compensação, dentro de 15 (quinze) dias, dos processos sorteados diariamente com aqueles da distribuição semanal.
§ 4º - A distribuição mencionada no parágrafo anterior será reduzida em 5 (cinco) processos, para cada Juiz Togado e em 4 (quatro) para cada Juiz Classista, por dia da semana em que não houver expediente no Tribunal.
§ 5º - Para possibilitar o julgamento de todos os processos distribuídos no ano, a partir de primeiro de dezembro suspender-se-á a respectiva distribuição, ressalvados os de competência originária do Tribunal e outras medidas de urgência, à vista do inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
§ 6º - Os embargos de declaração decorrentes da última publicação de acórdãos do ano, das Turmas e das Seções Especializadas, somente deverão ser encaminhados às respectivas Secretarias no primeiro dia útil após o recesso.
Art. 2º A distribuição para Juiz que entrar em gozo de férias ou licença especial, por prazo não inferior a 30 (trinta) dias, será suspensa 7 (sete) dias antes de seu afastamento, facultando-se-lhe, porém, requerer que a suspensão se faça quando de seu retorno.
§ 1º - Nos afastamentos superiores a 7 (sete) dias o Juiz Togado deverá indicar substituto, cabendo ao Presidente do Tribunal proceder à convocação do indicado.
§ 2º - Havendo necessidade, faculta-se ao Juiz, em caso de gozo de férias não superiores a 30 (trinta) dias, uma vez ao ano, optar por continuar participando normalmente do sorteio de processos e das sessões, hipótese em que a indicação de Juiz Substituto ocorrerá por ocasião do gozo das férias compensatórias.
Art. 3º. No Regimento Interno deverão ser substituídas as expressões "Órgão Especial" e "Seção Especializada" por "Tribunal Pleno" e "Seções de Dissídios Coletivos e Individuais", respectivamente.
Art. 4º. Ao art. 18 do Ato Regimental n. 01/2000 acrescenta-se um parágrafo, com a seguinte redação:
"§ 3º - Os processos que eram de competência da Seção Especializada, redistribuídos, serão compensados, no máximo de 3 (três) processos por semana, com recursos ordinários, à base de um por um".
Art. 5º. Nas Turmas, sempre que se não puder observar a paridade da representação classista, não se convocará substituto, procedendo-se ao julgamento apenas com a participação dos Juízes Togados, salvo quando quaisquer dos Juízes Classistas for relator ou revisor.
Art. 6º. Os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Resolução Administrativa n. 230/98 passam a ter seguinte redação:
"Art. 1º. Convocar 25 (vinte e cinco) Juízes Titulares de Varas do Trabalho (art. 75, parágrafo segundo, do Regimento Interno) para atuarem, temporariamente, no Tribunal, vinculados 5 (cinco) deles a cada uma de suas 5 (cinco) Turmas, no período de 02 de agosto a 19 de dezembro de 2000, prorrogável a critério do Tribunal Pleno.
§ 1º. Para os fins do caput, serão os Juízes consultados, observado rigorosamente o critério da antiguidade, e indicados, ad referendum do Tribunal Pleno, aqueles que, por aquela ordem, aceitarem a convocação.
§ 2º. Quando o Juiz convocado for indicado para substituir Juiz do Tribunal, nos casos regimentais, terá a convocação suspensa pelo tempo necessário para atender à indicação e será substituído, nesse período, por outro Juiz titular de Vara do Trabalho, convocado especialmente para tal fim.
Art. 2º. A cada Juiz convocado serão distribuídos, semanalmente, 15 (quinze) processos de rito sumariíssimo, completando-se obrigatoriamente este número com agravos de instrumento, agravos de petição e recursos ordinários de rito comum, na ordem indicada.
Art. 3º. Nas sessões os Juízes convocados atuarão em conjunto, cabendo ao mais antigo a presidência dos trabalhos.
§ 1º - A revisão dos processos entre os convocados far-se-á do Juiz mais antigo para o mais moderno, até retornar ao mais antigo.
§ 2º - Nos julgamentos, dos quais participarão apenas os Juízes convocados, observar-se-á a sistemática prevista no art. 13 e seus parágrafos, do Ato Regimental n. 01/2000.
Art. 4º. Para o julgamento do recurso destrancado, o agravo de instrumento provido firmará vinculação à Turma e, sendo possível, ao Relator ou Redator do acórdão ."
Art. 7º. Revogam-se os artigos 86 e 88 do Regimento Interno do Tribunal, o parágrafo quarto do art. 16 do Ato Regimental n. 01/2000 e todas as disposições em contrário.
Art. 8º. Este Ato Regimental entra em vigor na data de sua aprovação pelo Tribunal Pleno.
O TRIBUNAL PLENO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS,
CXXXI - SUSPENDEU a tramitação dos Agravos Regimentais interpostos contra despachos exarados nos autos dos Precatórios que tenham como executado o Estado de Minas Gerais, suas Autarquias e Fundações, cujos Ofícios Requisitórios sejam do ano de 1993 e até o número 1.000 de 1994, face à iminência de acordo no Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios.
CXXXII - APROVOU as seguintes alterações nas denominações das Subsecretarias da Diretoria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância:
de: Subsecretaria de Protocolo e Registros Processuais de 2ª Instância,
para: Subsecretaria de Registros Processuais;
de: Subsecretaria de Informações ao Público,
para: Subsecretaria de Protocolo e Informações ao Público.
CXXXIII - Nos termos do art. 37, III, da Constituição Federal, PRORROGOU por dois anos a validade do concurso público de que trata o Edital 01/98, a partir de 31 de julho de 2000.
CXXXIV - ALTEROU a redação do parágrafo 1º, do art. 11, do Ato Regimental nº 01/2000, nos seguintes termos:
Art. 11. Compete ao Presidente de cada Seção Especializada:
........
Parágrafo 1º. A 1ª SDI reunir-se-á, ordinariamente, na 1ª (primeira) quinta-feira do mês, na sala de sessões do 10º andar; a 2ª SDI na 2ª (segunda) quinta-feira do mês; e a SDC na 3ª (terceira) quinta-feira do mês, ficando a critério dos respectivos Presidentes a convocação de sessão extraordinária mensal, se o número de processos assim o exigir.
CXXXV - DEFERIU o pedido, formulado pelo Exmo. Juiz José Miguel de Campos, de afastamento da Presidência da Egrégia 3ª Turma deste Tribunal.
CXXXVI - DETERMINOU que as Secretarias das Turmas deste Egrégio Regional disponibilizem, na sala de sessões, os processos de rito sumariíssimo, 1 (uma) hora antes da respectiva sessão de julgamentos.
CXXXVII - CONHECEU da dissertação de mestrado defendida pelo Dr. Delane Marcolino Ferreira, MM. Juiz da Vara do Trabalho de Alfenas, na Universidade de Leiden - Holanda.
CXXXVIII - INDEFERIU a proposição, apresentada pela Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, de se estender aos Juízes das Varas do Trabalho do interior a possibilidade de convocação para ocuparem o cargo em substituição temporária dos Exmos. Juízes desta Egrégia Corte.
CXXXIX - RETIROU a proposição TRT/DGJ-GP-04/2000 de pauta, face à ausência, com causa justificada, do Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães.
CXL - Processo TRT-STP-MA 21/00 - Assunto: Processo SCR-3-PP-25/00 - DECISÃO: O Tribunal Pleno decidiu, em conselho, à unanimidade de votos, que o critério utilizado para escolher o Juiz que atuará como Corregedor nos presentes autos será o da antiguidade, ressalvados aqueles Juízes que já atuaram como Corregedor ou Vice-Corregedor, sendo que a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros declarou-se suspeita, por motivo de foro íntimo, devendo o processo supra ser remetido ao Juiz seguinte da lista de antiguidade.
R E G I S T R O S
O Exmo. Juiz Presidente comunicou aos Exmos. Juízes presentes que esteve, juntamente com a Drª. Sandra Pimentel Mendes, no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, estudando a possibilidade de se informatizar as salas de sessões desta Egrégia Corte.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com os ilustres e caríssimos colegas: Drs Wanderson Alves da Silva e Emília Facchini, pelo transcurso de seus aniversários.
Aderiram à moção os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 18:40 (dezoito e quarenta) horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Juiz Presidente do Egrégio TRT da 3ª Região

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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