Ata Tribunal Pleno n. 13, de 12 de dezembro de 2013

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Título: Ata Tribunal Pleno n. 13, de 12 de dezembro de 2013
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2014-02-24
Data de disponibilização: 2014-02-21
Fonte: 24/02/2014 DEJT/TRT3 21/02/2014, n. 1.421, p. 31/36
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

Ata nº 13 (treze), da sessão plenária ordinária realizada no dia 12 (doze) de dezembro de 2013, às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Anemar Pereira Amaral, Jorge Berg de Mendonça, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Rogério Valle Ferreira, João Bosco Pinto Lara, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taísa Maria Macena de Lima.
Exmos. Desembargadores ausentes: Bolívar Viégas Peixoto, em licença médica; Luiz Otávio Linhares Renault, Heriberto de Castro, com causas justificadas; Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Mônica Sette Lopes e Luiz Antônio de Paula Iennaco, em férias regimentais; César Pereira da Silva Machado Júnior, em licença curso e Ricardo Antônio Mohallem, em licença para coordenar o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho em âmbito Nacional. MM. Juízes convocados presentes: Paulo Maurício Ribeiro Pires, Danilo Siqueira de Castro Faria, Ricardo Marcelo Silva, Maria Cristina Diniz Caixeta, Mauro César Silva, Luciana Alves Viotti,
Jessé Cláudio Franco de Alencar, Frederico Leopoldo Pereira e Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão e submeteu aos eminentes pares o referendum de posse das Exmas. Desembargadoras Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taísa Maria Macena de Lima, nomeadas pela Presidente da República, Dilma Rousseff, por decreto assinado em 28 de novembro, a primeira em razão de vaga criada pela Lei n. 12.616/12, e a segunda, em vaga decorrente da aposentadoria da Exma. Desembargadora Alice Monteiro de Barros.
O Egrégio Pleno, à unanimidade de votos, referendou as posses, e a Exma. Desembargadora Presidente deu as boas vindas às novas integrantes do órgão julgador, desejando-lhes sucesso na nova atribuição.
Dando continuidade, a Exma. Desembargadora Presidente colocou em apreciação a Ata de nº 12, da sessão realizada no dia sete do mês de novembro de 2013, que foi aprovada, à unanimidade de votos.
Em seguida, foram apregoados os processos constantes da pauta judiciária.
I. Processo PJe TRT nº 0010814-14.2013.5.03.0000 MS - Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage - Impetrantes: N. Martiniano S.A. Armazenagem e Logística N.M. Nordeste S.A. - Advogado: Marcos Fernandes Gouveia - Impetrado: Dr. Marcus Moura Ferreira - Desembargador Vice-Presidente - Litisconsorte: Neili Meireles de Souza - Advogado: Leôncio Gonzaga da Silva - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o Mandado de Segurança; no mérito, sem divergência, julgou improcedentes os pedidos formulados pelas impetrantes, confirmando a decisão liminar que denegou a segurança buscada. - Custas, pelas impetrantes, no valor de R$200,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal. - Impedidos: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias e Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Parecer oral do Ministério Público do Trabalho, no sentido de conhecer e denegar a segurança.
II. Processo PJe TRT nº 0010786-46.2013.5.03.0000 MS - Relator: Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage - Impetrante: ASTTTER - Associação dos Servidores do Tribunal do Trabalho da 3ª Região - Advogado: Tiago Cardoso Pena (OAB/MG 83514) - Impetrado: Desembargador Presidente - Interessado: Ministério Público do Trabalho da 3ª Região (Custus legis) - Litisconsorte: União Federal (PFN/MG) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o Mandado de Segurança; no mérito, sem divergência, julgou improcedentes os pedidos, confirmando a decisão liminar que denegou a segurança buscada. Custas, pela impetrante, no valor de R$20,00, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa. - Na Presidência: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira. - Impedida: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
III. Processo PJe TRT nº 0010472-03.2013.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental) - Relator: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto - Impetrante: Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura - Advogado: Dirceu Marcelo Hoffmann - Impetrado: José Murilo de Morais - Litisconsortes: Tânia Mara Guimarães Pena - Eduardo Ribeiro Rodrigues - Procuradoria da União em Minas Gerais - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargador Deoclecia Amorelli Dias. - Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
IV. Processo PJe TRT nº 0010929-35.2013.5.03.0000 MS (petição de Agravo Regimental) - Relator: Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho - Impetrante: Caixa Econômica Federal - Advogado: Alex Santana de Novais - Impetrado: Desembargador Vice-Corregedor - Litisconsorte: Nelson José Rodrigues Soares - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Marcelo Lamego Pertence e Sércio da Silva Peçanha; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Desembargadores José Murilo de Morais, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça, Jales Valadão Cardoso, Rogério Valle Ferreira e João Bosco Pinto Lara e os MM. Juízes convocados Ricardo Marcelo Silva, Jessé Cláudio Franco de Alencar e Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal e Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira. - Inscritos para sustentação oral: Dr. Alex Santana de Novais, Dr. Davidson Malacco Ferreira e Dr. Antônio Fabrício (pela impetrante).
V. Processo TRT nº 00421-2010-158-03-00-0 AgR - Relator: MM. Juiz Convocado Ricardo Marcelo Silva - Agravante: Universidade Federal de Viçosa - Advogado: Erival Antônio Dias Filho - Agravados: Edmilson dos Reis (1) Fitosan Sanificação e Fitossanidade Ltda. (2) - Advogado(s): Heriberto Alfredo Lopes (1) Sônia Patrícia de Andrade Pena Goulart Pereira (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. - O Egrégio Pleno decidiu, ainda, não aplicar multa à agravante, vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, que a aplicava no valor de 20%. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
VI. Processo TRT nº 01040-1982-011-03-00-1 ED - Relator: Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha - Embargante: Luiz Simbalista - Advogado: Mauro Thibau da Silva Almeida - Parte Contrária: União Federal - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, mantido inalterado
o julgado. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias.
VII. Processo TRT nº 01864-2012-137-03-00-9 ED - Relator: Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha - Embargante: Contax S.A. - Advogado: Afonso César Boabaid Burlamaqui - Partes Contrárias: Vanderlei Mubiele Silva (1) Telemar Norte Leste S.A. (2) - Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Alessandra Kerley Giboski Xavier (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, deu-lhes parcial provimento para prestar esclarecimentos, mantido inalterado o julgado.- Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. Impedido: Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
VIII. Processo TRT nº 01742-2012-021-03-00-9 ED - Relator: MM. Juiz convocado Danilo Siqueira de Castro Faria - Embargante: Contax S.A - Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas - Parte Contrária: Joyce Alves dos Santos e outra (1) Telemar Norte Leste S.A. (2) - Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
IX. Processo TRT nº 01462-2012-015-03-00-9 ED - Relator: MM. Juiz convocado Frederico Leopoldo Pereira - Embargante: Contax S.A. - Advogado: Afonso César Boabaid Burlamaqui - Partes Contrárias: Rosália Leite da Silva (1) - Telemar Norte Leste S.A. (2) - Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1) Welington Monte Carlo Carvalhaes Filho (2) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Impedidos: Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira e Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal.
Finda a pauta judiciária e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir neste Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta administrativa, invertendo a ordem das matérias, a pedido dos Exmos. Desembargadores José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Maria Stela Álvares da Silva Campos.
X. Processo TRT nº 01000-2011-000-03-00-1 PADMag - Relator: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais - Assunto: Conduta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aplicou a pena de censura ao d. Magistrado, prevista no art. 4º da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, a ser efetivada pela Exma. Desembargadora Presidente do Tribunal, em caráter reservado e por escrito; ainda sem divergência, ratificou o afastamento do d. Magistrado da atividade judicante, até decisão final deste PAD; à unanimidade, determinou o cumprimento das disposições dos arts. 20, § 4º, e 25 da Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeitos: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto e Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler.
XI. Processo TRT nº 00312-2013-000-03-00-0 MA - Assunto: Promoção pelo critério de merecimento para provimento de cargo de Desembargador (origem da vaga: 4ª vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - O Egrégio Pleno, em conformidade com o artigo 93, incisos II e III, da Constituição Federal, com a Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, bem como com o disposto nos artigos 73 a 75 e 77, do Regimento Interno deste Regional, procedeu à votação, em escrutínio público, para escolha da lista tríplice, pelo critério de merecimento, para preenchimento de vaga de Desembargador criada pela Lei n. 12.616/2012.
Inicialmente, a Exma. Desembargadora Presidente expôs que, em face da nomeação da Exma. Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima para o cargo de Desembargador deste Tribunal, passaram a figurar como candidatos à lista tríplice para preenchimento de vaga de Desembargador, pelo critério de merecimento, apenas os seguintes Juízes, pela ordem de inscrição: MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires, MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juíza Maria Cecília Alves Pinto, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, MM. Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, MM. Juiz José Marlon de Freitas e MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças.
A Exma. Desembargadora Presidente acrescentou que, de acordo com o caput do art. 77 do Regimento Interno, a votação para a lista tríplice realizar-se-ia em sessão pública de forma nominal, aberta e fundamentada, passando a votação a ter início pelo Desembargador votante mais antigo, em obediência ao caput do art. 1º da Resolução 106/CNJ.
Prosseguindo, a Exma. Desembargadora Presidente designou como escrutinadoras as Exmas. Desembargadoras Maria Laura Franco Lima de Faria e Taísa Maria Macena de Lima, registrando que a fundamentação dos votos proferidos pelos Exmos. Desembargadores, em sessão, será juntada ao processo TRT nº 00312-2013-000-03-00-0 MA.
Dando sequência, e em votação de forma nominal, aberta e fundamentada, os Exmos. Desembargadores proferiram seus votos, a saber:
Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças." Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires."
Exmo. Desembargador Paulo Roberto Sifuentes Costa: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juiz José Marlon de Freitas." Exma. Desembargadora Emília Facchini: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças."
Exmo. Desembargador Marcus Moura Ferreira: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador José Murilo de Morais: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exma. Desembargadora Denise Alves Horta: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz José Marlon de Freitas e MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires."
Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires e MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires."
Exmo. Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Emerson José Alves Lage: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juíza Maria Cecília Alves Pinto e MM. Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini."
Exmo. Desembargador Jales Valadão Cardoso: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence: "MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires e MM. Juíza Maria Cecília Alves Pinto."
Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juiz José Marlon de Freitas."
Exmo. Desembargador Rogério Valle Ferreira: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador João Bosco Pinto Lara: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exma. Desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires e MM. Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini."
Exma. Desembargadora Taísa Maria Macena de Lima: "MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes e MM. Juíza Rosemary de Oliveira Pires."
Contados e apurados os votos, o resultado proclamado foi o seguinte: MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida, 28 (vinte e oito) votos; MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, 24 (vinte e
quatro) votos; MM. Juíza Rosemary Oliveira Pires, 22 (vinte e dois) votos; MM. Juíza Ana Maria Amorim Rebouças, 02 (dois) votos; MM. Juiz José Marlon de Freitas, 03 (três) votos; MM. Juíza Maria Cecília Alves Pinto, 02 (dois) votos; MM. Juiz Paulo Maurício Ribeiro Pires, 04 (quatro) votos; e MM. Juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, 02 (dois) votos; totalizando 87 (oitenta e sete) votos.
Em face do resultado obtido, o Egrégio Pleno constituiu a seguinte LISTA TRÍPLICE para o provimento de vaga de Desembargador do Trabalho do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pelo critério de MERECIMENTO: 1º) MM. Juiz Milton Vasques Thibau de Almeida (obteve vinte e oito votos); 2º) MM. Juiz Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes (obteve vinte e quatro votos) e, 3º) MM. Juíza Rosemary Oliveira Pires, (obteve vinte e dois votos); e, sem divergência, autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida lista.
XII. Processo TRT nº 00311-2013-000-03-00-5 MA - Assunto: Promoção pelo critério de antiguidade para provimento de cargo de Desembargador (origem da vaga: 5ª vaga decorrente da Lei 12.616/2012) - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, indicou o nome do MM. Juiz Luís Felipe Lopes Boson, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG, para preenchimento, pelo critério de ANTIGUIDADE, de vaga de Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; e autorizou a remessa ao Ministério da Justiça, via Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, da referida indicação.
Após a votação das listas, a Exma. Desembargadora Presidente permitiu que os Exmos. Desembargadores Anemar Pereira Amaral e Fernando Antônio Viégas Peixoto se retirassem da sessão, com causas justificadas.
XIII. Processo TRT nº 01574-2012-000-03-00-0 RD - Interessados: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional 3ª Região - Juiz Titular de Vara do Trabalho - Advogado: Antônio Augusto Genelhu Júnior - Assunto: Conduta do Magistrado - DECISÃO: O Tribunal Pleno, após a leitura do relatório da acusação pelo Exmo. Desembagador Vice-Corregedor Márcio Flávio Salem Vidigal, decidiu arquivar a matéria, tendo em vista que não foi atingido o quorum da maioria absoluta dos membros do Tribunal, de acordo com o exigido pelo § 5º do art. 14 da Resolução 135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, tendo os Exmos. Desembargadores Deoclecia Amorelli Dias, Marcus Moura Ferreira, Bolívar Viégas Peixoto, Márcio Flávio Salem Vidigal, Maria Laura Franco Lima de Faria, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Luiz Ronan Neves Koury, Paulo Roberto de Castro, Jorge Berg de Mendonça e João Bosco Pinto Lara votado pela instauração do processo administrativo disciplinar, e os Exmos. Desembargadores, Márcio Ribeiro do Valle, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Emerson José Alves Lage, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Rogério Valle Ferreira, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taísa Maria Macena de Lima, pelo arquivamento. O Egrégio Pleno, em face do preceituado no § 4º do art. 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça, determinou a remessa de cópia da ata desta sessão à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça e, também, determinou o envio de cópia da r. decisão proferida em sessão ao d. Magistrado. A apreciação da matéria teve início na sessão plenária ordinária de sete de novembro, tendo o Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto, naquela oportunidade, proferido seu voto.- Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeito: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. - Após proferir seu voto no processo acima mencionado, o Exmo. Desembargador Jorge Berg de Mendonça retirou-se, com causa justificada.
XIV. Processo TRT nº 00621-2010-000-03-00-7 ED - Relator: Exmo. Desembargador José Eduardo Resende Chaves Jr. - Advogado: Ricardo Drummond da Rocha - Assunto: Conduta - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negoulhes provimento. - Na Presidência: Exma. Desembargadora Deoclecia Amorelli Dias. - Suspeita: Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler.
XV. Processo TRT nº 00372-2013-000-03-00-2 MA - Assunto: Alterações regimentais recomendadas na Ata de Correição ordinária do TST. - DECISÃO: O Tribunal Pleno, decidiu, à unanimidade de votos, aguardar o parecer da Comissão de Regimento Interno com proposta de Ato Regimental para adaptar os artigos 49 a 56 do Regimento Interno às disposições da Resolução nº 135 do CNJ; por maioria de votos, rejeitar o parecer da Comissão de Regimento Interno e manter a redação do inciso I do art. 30 da norma interna corporis, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Flávio Salem Vidigal, Márcio Ribeiro do Valle, Emília Facchini, Denise Alves Horta, Luiz Ronan Neves Koury, Jales Valadão Cardoso, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon e Taísa Maria Macena de Lima; ainda por maioria, rejeitar o parecer da Comissão de Regimento Interno e manter a redação do art. 7º do Regimento Interno, vencidos os Exmos. Desembargadores Emília Facchini e Jales Valadão Cardoso.
XVI. Processo TRT nº 00537-2013-000-03-00-6 MA - Assunto: Escala de plantão nas 1ª e 2ª Instâncias - ano de 2014 - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Proposição GP/CR/DJ/04/13, que apresenta a escala dos Magistrados plantonistas, de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, a partir do dia 1º de janeiro de 2014 até o dia 31 de dezembro de 2014, ressaltando que o plantão nas Varas do Trabalho do interior do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver, de acordo com as planilhas em anexo a esta ata.
XVII. Processo TRT nº 00538-2013-000-03-00-0 MA - Interessada: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - Assunto: Procedimento de reunião de execuções - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Emerson José Alves Lage, José Eduardo de Resende Chaves Júnior e Cristiana Maria Valadares Fenelon, aprovou proposta apresentada pela Primeira Vice-Presidência, de alterações no Juízo Auxiliar de Execuções da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata. - Suspeito: Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence.
R E G I S T R O S
A Exma. Desembargadora Presidente cumprimentou os MM. Juízes Luciana Alves Viotti, Frederico Leopoldo Pereira e Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, que participaram da sessão do Pleno pela primeira vez.
A Exma. Desembargadora Presidente propôs votos de pesar pelo falecimento do Exmo. Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Maurício de Paula Delgado, pai do Exmo. Ministro do TST, Maurício Godinho Delgado. A Exma Desembargadora Presidente também registrou voto de pesar pela morte do líder sindical José Theodoro Guimarães da Silva, pai dos servidores Mariângela Lucas Silva Peixoto, Marco Antônio Theodoro da Silva e Mário Lúcio Theodoro da Silva, e sogro do Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto. O Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle também registrou seu profundo pesar pelo falecimento do Exmo. Desembargador Maurício de Paula Delgado, que lhe transmitiu muitos conhecimentos, quando era, ainda, Juiz de Direito.
A Exma. Desembargadora Presidente propôs votos de congratulações com a Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, pelo agraciamento com a medalha Hélio Costa, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Também congratulou-se com os Exmos. Ministros Antônio José Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho e João Batista Brito Pereira, eleitos para a nova administração do egrégio Tribunal Superior do Trabalho, a partir de fevereiro de 2014, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral, respectivamente.
A Exma. Desembargadora Emília Facchini, Presidente da Comissão de Regimento Interno, agradeceu às servidoras Ana Cristina Carvalho de Menezes e Isabela Freitas Moreira Pinto pelo brilhante trabalho realizado no assessoramento à Comissão.
A Exma. Desembargadora Presidente encerrou os trabalhos expressando sua gratidão ao colegiado. Agradeceu aos eminentes pares que compõem a Administração, aos Exmos. Desembargadores que compõem as diversas comissões do Tribunal, a todos de seu Gabinete, além dos Juízes, diretores, comissionados, servidores, requisitados e terceirizados. Também desejou êxito aos dirigentes eleitos para o próximo biênio, colocando-se à disposição para o que for necessário.
As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora-Chefe Adjunta da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
Término dos trabalhos às 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos.
Sala de Sessões, 12 de dezembro de 2013.

DEOCLECIA AMORELLI DIAS - Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Secretária do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do TRT da 3ª Região


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