Ofício-Circular n. 2, de 16 de junho de 1995

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Título: Ofício-Circular n. 2, de 16 de junho de 1995
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, arma de fogo, alienação
Texto: Ofício-Circular n. 2, de 16 de junho de 1995

Ofício-Circular TRT-SCR/3-02/95

Belo Horizonte, 16 de junho de 1995.

Meritíssimo (a) Juiz (a),

Reporto-me aos ofícios circulares SVCR/3-013/94 e SCR/3-005/95, datados, respectivamente, de 27 de setembro de 1994 e 7 de abril de 1995, ambos relativos ao assunto supra.
Informo a V. Exa. que o Ministério do Exército se manifestou em definitivo sobre o assunto, concordando com a solução de se fazer a alienação das armas não através de hasta pública e sim em licitação entre empresas autorizadas a operar no ramo, conforme relação inclusa.
A relação de empresas e a cópia do ofício do Senhor General, norteando o procedimento, esgotam a questão, possibilitando as alienações.
À disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários, prevaleço-me do ensejo para reiterar-lhe protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Corregedor do TRT da 3ª Região

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DO LESTE
Cmdo da 4ª RM (4º Dist. Mil/1.891)
Juiz de Fora
(REGIÃO MARIANO PROCÓPIO)

Of Nr 289 - SFPC/4 Juiz de Fora-MG, 14 de junho de 1995
SS.2

Do Comandante da 4ª Região Militar

Ao Sr. Juiz Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - Dr. Gabriel de Freitas Mendes

Assunto : Licitação para venda de armas
Ref.: Of TRT-SCR/3-039/95 de 26 Maio 95
Anexo: Relação de firmas registradas na 4ª Região Militar

1. Em solução ao ofício em referência remeto a V. Exa. o documento anexo, que relaciona as firmas registradas na 4ª Região Militar para comerciar armas de fogo de uso permitido.
2. Para arrematar as armas licitadas, as firmas deverão apresentar às autoridades licitantes, no ato, o Certificado de Registro expedido pela 4ª RM com plena validade.
3. Face ao grande volume das armas a serem licitadas, 420 (quatrocentos e vinte), este Comando é de Parecer que a licitação se desenvolva em pequenos lotes.
4. Solicito a V. Exa. que após concluída cada licitação, seja remetido documento a 4ª RM explicitando as firmas arrematantes e as armas correspondentes.
Cordiais Saudações

Gen Div WALTER PEREIRA GOMES
Cmt 4ª RM

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO Atividade...Com. de armas e explosivos
COMANDO MILITAR DO LESTE Impresso em 12/06/95

Obs.: Este impresso encontra-se em nosso arquivo.


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