Ofício-Circular n. 2, de 2001

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Título: Ofício-Circular n. 2, de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Corregedoria (GCR)
Gabinete da Vice-Corregedoria (GVCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, recomendação, mandado judicial
Texto: Ofício-Circular n. 2, de 2001

Ofício-Circular/VCR/TRT-002/2001


Excelentíssimo Senhor Juiz,


Tendo em vista as correições periódicas procedidas nas diversas Varas do Trabalho desta Região quando constatamos as dificuldades e problemas vividos pelos Senhores Oficiais de Justiça no cumprimento de diligências, bem assim as consultas encaminhadas a esta Corregedoria, cumpre-nos, através do presente expediente, solicitar a V. Exa., de forma a imprimir maior celeridade no cumprimento dos mandados judiciais, uma especial atenção para as diligências que são determinadas com horário marcado.
Seja nas diligências mais complexas, seja naquelas que demandem mais tempo, não obstante devam ser cumpridas na forma determinada nos mandados judiciais, é mister que se leve em conta o crescente número de mandados distribuídos aos Senhores Oficiais de Justiça, principalmente nas grandes cidades, tornando necessário melhor emprego possível do seu tempo útil de jornada.
Há situações que geram prejuízo no cumprimento de mandados, em face da forma como ordenada a diligência, afetando não só o bom desempenho dos Oficiais de Justiça, como também o andamento de outros processos.
Tal tem ocorrido com a expedição de mandado determinando a permanência do Oficial de Justiça no local do cumprimento da diligência em um período ininterrupto, como por exemplo, das 11:00 às 15:00 horas e de 18:00 às 24:00 horas, consumindo, muitas vezes, tempo precioso do Oficial de Justiça em prejuízo de outros mandados.
Desta forma, com o objetivo de manter uma otimização do tempo dos Senhores Oficiais de Justiça na execução dos mandados judiciais, esta Corregedoria sugere que diligências com fixação de horário prolongado sejam evitadas tanto quanto possível, adotando-se esse procedimento apenas quando, por outro meio, não se puder consumar a diligência.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,

TARCÍSIO ALBERTO GIBOSKI - Juiz Corregedor, em exercício, do TRT 3ª Região
PAULO ARAÚJO - Juiz Vice-Corregedor, em exercício, do TRT 3ª Região


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