Ofício-Circular n. 4, de 30 de setembro de 2002

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Título: Ofício-Circular n. 4, de 30 de setembro de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)/Diretoria-Geral Judiciária (DGJ)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, custas, emolumentos, cobrança
Legislação correlata: Instrução Normativa TRT3 1/2002, que uniformiza o procedimento para o recolhimento das custas devidas na execução de sentença e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho da 3ª Região. Ato Conjunto TST 21/2010, que "Dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho."
Texto: Ofício-Circular n. 4, de 30 de setembro de 2002

Belo Horizonte, 30 de setembro de 2002.

Assunto: Custas de execução
Emolumentos
Lei 10.537/2002



Prezado Assessor(a)/Diretor(a),


As custas e emolumentos devidos em face da vigência da Lei 10.537/2002 serão cobrados de acordo com a IN 20/2002 do TST, sem prejuízo da possível normatização uniformizadora a ser editada por este Tribunal.

Atenciosamente,

Antônio Miranda de Mendonça
JUIZ PRESIDENTE



Ilmo.(a) Sr.(a).
Assessor(a)/Diretor(a)


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.