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Título: | Ofício-Circular n. 8, de 17 de julho de 2007 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Honorários periciais, valor, limite, pagamento, justiça gratuita, requisição, presidente, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), ofício, liberação, orçamento, disponibilidade, resolução, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) |
Legislação correlata: | Instrução Normativa TST 27/2005, art. 6º, que dispõe: "Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego." Resolução CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 6/2008, que "Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita". Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 78, que dispõe sobre os honorários periciais. Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, art. 49, que dispõe sobre os honorários periciais em caso de concessão da justiça gratuita. |
Texto: | Ofício-Circular n. 8, de 17 de julho de 2007
Ofício-Circular -TRT-SCR-3-008/2007 Destinatários: Juízes de Varas do Trabalho Belo Horizonte, 17 de julho de 2007. Exmo.(a) Juiz(a) Considerando as constantes dúvidas suscitadas no âmbito desta Corregedoria sobre o pagamento de honorários periciais no caso de concessão à parte dos benefícios da Justiça Gratuita, à luz da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, RECOMENDA-SE: Em caso de decisão transitada em julgado, o valor dos honorários periciais fixados até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser requisitado ao Presidente do TRT/3ª Região, mediante ofício, a quem incumbirá a sua liberação, condicionada à disponibilidade orçamentária, tudo nos termos dos artigos 5º e 9º da Resolução 35/2007 do CSJT. Eduardo Augusto Lobato Desembargador Corregedor, em exercício TRT/3ª Região |