Ofício-Circular n. 8, de 17 de julho de 2007

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ofício-Circular n. 8, de 17 de julho de 2007
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Honorários periciais, valor, limite, pagamento, justiça gratuita, requisição, presidente, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), ofício, liberação, orçamento, disponibilidade, resolução, Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)
Legislação correlata: Instrução Normativa TST 27/2005, art. 6º, que dispõe: "Art. 6º Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Parágrafo único. Faculta-se ao juiz, em relação à perícia, exigir depósito prévio dos honorários, ressalvadas as lides decorrentes da relação de emprego." Resolução CSJT 35/2007, que regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. Ato Regulamentar TRT3/GP/DG 6/2008, que "Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o pagamento e a antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício da justiça gratuita". Provimento TRT3/CR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 78, que dispõe sobre os honorários periciais. Consolidação dos Provimentos da CGJT/2012, art. 49, que dispõe sobre os honorários periciais em caso de concessão da justiça gratuita.
Texto: Ofício-Circular n. 8, de 17 de julho de 2007

Ofício-Circular -TRT-SCR-3-008/2007
Destinatários: Juízes de Varas do Trabalho


Belo Horizonte, 17 de julho de 2007.

Exmo.(a) Juiz(a)
Considerando as constantes dúvidas suscitadas no âmbito desta Corregedoria sobre o pagamento de honorários periciais no caso de concessão à parte dos benefícios da Justiça Gratuita, à luz da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,
RECOMENDA-SE:
Em caso de decisão transitada em julgado, o valor dos honorários periciais fixados até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais) deverá ser requisitado ao Presidente do TRT/3ª Região, mediante ofício, a quem incumbirá a sua liberação, condicionada à disponibilidade orçamentária, tudo nos termos dos artigos 5º e 9º da Resolução 35/2007 do CSJT.

Eduardo Augusto Lobato
Desembargador Corregedor, em exercício
TRT/3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.