Ofício-Circular n. 9, de 14 de março de 2001

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Título: Ofício-Circular n. 9, de 14 de março de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, solicitação, unidade organizacional, agente de saúde, prevenção
Legislação correlata: Instrução Normativa MPOG/SRH 1/2008, que "Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre os procedimentos mínimos para a realização de exames periódicos previstos no art. 21, Inciso II, da Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007." Decreto 7.602/2011, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST." Portaria Normativa MPOG/SGP n. 6, 23/10/2012 (DOU 24/10/2012), que "Institui as Diretrizes em Saúde Bucal para a Promoção da Saúde do Servidor Público Federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC." Ato CSJT 391/2012, que "Institui, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Comissão Nacional de Saúde e Segurança do Trabalho." Recomendação Conjunta TST/CGJT 3/2013, que "Recomenda o encaminhamento de cópia das sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização."
Texto: Ofício-Circular n. 9, de 14 de março de 2001

OF/CIRCULAR/TRT/DG/09/2001

Belo Horizonte, 14 de março de 2001



Prezado(a) Senhor(a),

A Diretoria da Secretaria de Saúde, por meio da Subsecretaria de Assistência à Saúde Ocupacional - SASO e com o intuito de aprimorar o trabalho preventivo, propõe que, a partir deste ano, o "Agente de Saúde Ocupacional" passe a ser ROTATIVO. Isto significa que, a cada ano, um servidor de cada unidade (Diretoria, Assessoria, Secretaria, Gabinete e Vara do Trabalho) deverá ser escolhido pelos colegas para participar de um curso ministrado pela SASO, a fim de repassar as informações recebidas para o grupo de trabalho.
Esperamos, assim, atender a uma demanda dos agentes no sentido de não sobrecarregar somente uma pessoa do setor e, ao mesmo tempo, dar oportunidade aos outros colegas de participarem diretamente desse processo educativo.
O Ato Regulamentar nº 05/1997 instituiu a figura do agente para que sejam levadas aos colegas informações básicas sobre as condições de risco no exercício das tarefas e as ações preventivas para a manutenção do bem-estar e saúde no trabalho.
Os agentes de saúde participarão de um curso, a ser ministrado pela SASO, em Belo Horizonte, com duração prevista para 1 dia, em que serão abordados alguns princípios de saúde ocupacional e de ergonomia (ciência que visa ao conforto e segurança no trabalho), de forma a capacitá-los a mobilizar sua equipe para a análise e modificação dos hábitos prejudiciais em suas tarefas diárias.
Cada unidade, por intermédio de todos os colegas integrantes da equipe, se incumbirá de escolher o seu Agente de Saúde Ocupacional.
Ressaltamos que o nome do agente deverá ser informado à SASO (R. Curitiba, 835 - sala 808), mediante ofício, até o dia 26 de março de 2001.
Contando com a pariticpação de todos, agradecemos antecipadamente.

ALEXANDRE SANTORO FRANCISCO - Diretor Geral do TRT da 3ª Região


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