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Título: | Ofício-Circular n. 15, de 13 de julho de 2005 |
Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: | Corregedoria Regional (CR) |
Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Assunto: | Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), valor, procurador, intimação, dívida ativa, união federal, valor, atualização |
Legislação correlata: | Portarias MPS/GM 516/2003 e 1.293/2005, que tratam da contribuição previdenciária no âmbito da Justiça do Trabalho. Portaria PR/AGU 283/2008, que dispõe que o órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento da execução de ofício das contribuições sociais perante a Justiça do Trabalho poderá deixar de se manifestar nas condições que especifica. Portaria Interministerial PR/AGU n. 10, 03/06/2008 (DOU 05/06/2008), que "Dispõe sobre a reestruturação das unidades da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - PFE/INSS."; art. 1º: "Art. 1º A representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS será gradativamente assumida pela Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, pelas Procuradorias Regionais Federais, pelas Procuradorias Federais nos Estados, pelas Procuradorias Seccionais Federais e pelos respectivos Escritórios de Representação." Instrução Normativa PR/AGU 1/2008, que "Determina que órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal ficam autorizados a não propor ações e a desistir daquelas em curso, ou dos respectivos recursos, quando o crédito atualizado for de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil reais), ressalvada a existência de norma específica de cada autarquia ou fundação pública federal em sentido contrário e dá outras providências." Portaria MTE/SRMG 59/2012, que "Normatiza a emissão de certidões no âmbito da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Minas Gerais." |
Texto: | Ofício-Circular n. 15, de 13 de julho de 2005
Senhor Juiz, I - VALOR-PISO INSS Informo a Vossa Excelência que, para os fins do Provimento nº 01/2004 deste TRT, o valor-piso fixado pela Diretoria Colegiada do INSS é, atualmente, R$140,00 (cento e quarenta reais), conforme Portaria nº 1.293, de 05 de Julho de 2005 (DOU de 06/07/2005). A Certidão a que se refere o artigo 2º do Provimento 01/2004 será expedida para valores iguais ou inferiores ao valor-piso (R$140,00). ROGO A VOSSA EXCELÊNCIA REPASSAR ESTA INFORMAÇÃO AO DIRETORIA DA SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO. II - INTIMAÇÕES AOS PROCURADORES DO INSS* - *Nota 1: V. Ato Conjunto TRT3/GP/CR/DJ 2/2009, que "Altera, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, os procedimentos relativos à intimação, à concessão de vista e à retirada, com carga, de autos dos processos em que o INSS - Serviço da Dívida Ativa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal em Belo Horizonte - atua como parte nos casos de execução, de ofício, das contribuições sociais (artigo 114, VIII, da Constituição da República)." - Nota 2: Redação original: "Nos termos do PP-00773-2005-000-03-00-2 formulado pelo Serviço da Dívida Ativa do órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral da Federal em Belo Horizonte (Procuradores do INSS), cuja decisão será publicada no Minas Gerais de 15 de julho de 2005 (sexta-feira), informo a Vossa Excelência os procedimentos a serem adotados para vista dos processos de competência funcional daquele órgão nas Varas do Trabalho de Belo Horizonte: 1) as intimações serão realizadas com o comparecimento dos Procuradores do INSS para tomarem ciência e receberem cópia das intimações de despachos, de acordos, de sentenças ou de cálculos de liquidação, às: a) segundas-feiras, nas 1ª a 7ª VT/BH; b) terças-feiras, nas 8ª a 14ª VT/BH; c) quartas-feiras, nas 15ª a 21ª VT/BH; d) quintas-feiras, nas 22ª a 28ª VT/BH; e) sextas-feiras, nas 29ª a 35ª VT/BH. Se nos dias especificados não houver expediente forense, o comparecimento dar-se-á no primeiro dia útil que se seguir; 2) todos os processos com vista para o Serviço da Dívida Ativa do órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal em Belo Horizonte (Procuradores do INSS), de valor igual ou superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), serão feitos imediatamente com vista para aquele Órgão, para retirada na Secretaria da Vara, mediante carga; 3) a Secretaria da Vara deve certificar nos autos, independentemente do comparecimento dos Procuradores nos dias especificados que "Nesta data, ___/___/___, intimei, na forma da lei, o Serviço da Dívida Ativa do órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral Federal em Belo Horizonte"; 4) os servidores e/ou estagiários indicados pelo Procurador-Chefe do Serviço da Dívida Ativa do órgão de Arrecadação da Procuradoria Geral da Federal em Belo Horizonte (Procuradores do INSS), devem ser credenciados pelas Varas do Trabalho para retirada dos autos, mediante carga, dos processos que lhes forem feitos com vista; Recomendo a Vossa Excelência decidir sobre (homologando ou não) a indicação feita pela(s) parte(s) da natureza jurídica das parcelas que compõem o acordo para fins previdenciários, ainda que, por força de prazo que concedeu à(s) parte(s), a discriminação venha a se dar depois da homologação do acordo. ENCAREÇO A VOSSA EXCELÊNCIA REPASSAR ESTAS INSTRUÇÕES AO SENHOR(A) DIRETOR(A) DE SECRETARIA. " III - ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Informo a Vossa Excelência que a atualização do valor da Certidão da Dívida Ativa pode ser facilmente obtida em consulta ao site da Procuradoria da Fazenda Nacional (www.pgfn.fazenda.gov.br). A Diretoria de Cálculos Judiciais está instruída a utilizar-se dessa ferramenta, uma vez que não dispõe de acesso a todos os índices de atualização fixados nas sucessivas normas que disciplinaram a matéria, ao longo das mudanças introduzidas pelos vários planos econômicos. Cordialmente. ANTÔNIO FERNANDO GUIMARÃES Juiz Corregedor |