Title: |
Ofício-Circular n. 17, de 25 de junho de 2012 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Corregedoria Regional (CR) |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Transmite aos magistrados a sugestão enviada à Corregedoria pelo Juiz Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, de que, antes da devolução ao executado de numerário eventualmente excedente nas execuções trabalhistas, seja consultado o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e que se expeça ofício às Varas do Trabalho onde tramitem outras execuções, informando-as sobre o saldo remanescente. |
Subject: |
Executado, execução, saldo remanescente, devolução, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), ofício, vara do trabalho, informação |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 17, de 25 de junho de 2012. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. |
Related legislation: |
Resolução CSJT 138/2014, que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, define objetivos de atuação e dá outras providências. |
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PJe PCA CNJ 0005811-72.2017.2.00.0000 - Objeto do processo: CSJT - Inciso VI do art. 7ª da Resolução nº 155/2015, - Resolução nº 177/2016 - Pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - Lei nº 13.095/2015. |