| Título: | Ofício-Circular n. 17, de 25 de junho de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Transmite aos magistrados a sugestão enviada à Corregedoria pelo Juiz Coordenador do Núcleo de Pesquisa Patrimonial, de que, antes da devolução ao executado de numerário eventualmente excedente nas execuções trabalhistas, seja consultado o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e que se expeça ofício às Varas do Trabalho onde tramitem outras execuções, informando-as sobre o saldo remanescente. |
| Assunto: | Executado, execução, saldo remanescente, devolução, Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), ofício, vara do trabalho, informação, corregedoria regional |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 17, de 25 de junho de 2012. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. |
| Legislação correlata: | Resolução CSJT 138/2014, que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, define objetivos de atuação e dá outras providências. |
| PJe PCA CNJ 0005811-72.2017.2.00.0000 - Objeto do processo: CSJT - Inciso VI do art. 7ª da Resolução nº 155/2015, - Resolução nº 177/2016 - Pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - Lei nº 13.095/2015. | |
| Resolução CSJT 304/2021, que dispõe sobre o funcionamento do Laboratório de Tecnologia para Recuperação de ativos, Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), no âmbito da Justiça do Trabalho (Lab-JT). | |
| Ato TST/GCGJT 15/2021, que institui a Plataforma de Pesquisa Patrimonial da Justiça do Trabalho. |