Ofício-Circular n. 32, de 11 de julho de 1997

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Título: Ofício-Circular n. 32, de 11 de julho de 1997
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Gabinete da Presidência (GP)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, substituição, orientação
Vide: *Ato Regulamentar TRT3 7/2007 (/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=95510&infobase=integratrt03.nfo&jump=Ato%20Regulamentar%20n%ba%200007%2f2007%2fTRT03&softpage=Document42MaiorM#JUMPDEST_Ato Regulamentar nº 0007/2007/TRT03), que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." e Ofício TRT3/DSCA/DSP 514/2007 (/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=95510&infobase=integratrt03.nfo&jump=Of%edcio%20n%ba%200514%2f2007%2fTRT03%2fDSCA%2fDSP%2fSRC&softpage=Document42MaiorM#JUMPDEST_Ofício nº 0514/2007/TRT03/DSCA/DSP/SRC), que trata de substituição de servidores. *Instrução Normativa TRT3/GP/DG 1/2011, que "Dispõe sobre a substituição de servidores investidos em cargos e funções de direção e chefia no âmbito do Tribunal."
Legislação correlata: Ofício n. 514, de 17 de setembro de 2007.
Texto: Ofício-Circular n. 32, de 11 de julho de 1997


Senhor(a) Diretor(a),

Com o intuito de orientá-lo(a) quanto à nova sistemática a ser adotada por este Tribunal no tocante a substituições, informo-lhe que:
A Medida Provisória nº 1.573-9, de 03.07.1997, que alterou o art. 38 da Lei nº 8.112/1990, estabelece que o substituto fará jus à retribuição do cargo ocupado pelo substituído, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular superiores a 30 dias consecutivos, substituição esta paga somente pelos dias que excederem ao período mínimo de 30 dias anteriormente mencionado.
Contudo, este Tribunal, autorizado por decisão do Egrégio Órgão Especial, vinha efetuando o pagamento das substituições ocorridas por períodos iguais ou superiores a 30 dias.
Tendo em vista, entretanto, decisão do Tribunal Superior do Trabalho, constante da RA 418/1997, determinando o cumprimento da Medida Provisória nº 1.573-9, a partir de então, neste Tribunal, as substituições passam a ser pagas na proporção dos dias que excederem o período de 30 dias.
Solicitando-lhe dar ciência aos demais servidores dessa unidade, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.