Ofício-Circular n. 41, de 10 de dezembro de 2012

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Título: Ofício-Circular n. 41, de 10 de dezembro de 2012
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Corregedoria Regional (CR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Execução, reunião de processos, recomendação, Corregedoria Regional
Fonte: (Via e-mail)
Legislação correlata: Ato Conjunto TRT3/SGP 1/2009, que "Institui o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial e o Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região."
Texto: Ofício-Circular n. 41, de 10 de dezembro de 2012

Ofício-Circular nº 41/2012-CR/TRT

Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2012

Excelentíssimos Senhores
Juízes de Varas do Trabalho
TRT da 3ª Região

Assunto: Reunião de Processos - Fase de Execução


Excelentíssimos Juízes,

considerando que há processos em trâmite nesta Corregedoria relacionados à reunião de processos na fase de execução;
considerando os termos do Ato Conjunto nº 1, de 2009, que institui o Juízo Auxiliar de Conciliação da Vice-Presidência Judicial e o Juízo Auxiliar de Conciliação e Execução no âmbito deste Regional;
considerando que o artigo 28 da Lei nº 6.830, de 1980, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força das disposições do artigo 889 da CLT, preceitua que "o Juiz, a requerimento das partes, poderá, por conveniência da unidade da garantia da execução, ordenar a reunião de processos contra o mesmo devedor",
esta Corregedoria recomenda que, para a concentração das execuções na jurisdição deste egrégio Tribunal Regional, sejam observados os regramentos mencionados acima.
Atenciosamente,

BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO - Desembargador Corregedor TRT da 3ª Região


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.