Ofício-Circular n. 48, de 13 de novembro de 2001

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Título: Ofício-Circular n. 48, de 13 de novembro de 2001
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Diretoria-Geral (DG)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, servidor público, férias
Legislação correlata: Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2012, que "Dispõe sobre as férias de servidores no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região."
Resolução CSJT 226/2018, que altera os arts. 5º, 6º, 8º, 10, 11 e 24; e revoga o § 1º do art. 7º e o § 1º do art. 20 da Resolução n. 162/CSJT, de 19 de fevereiro de 2016, que regulamenta o instituto das férias de servidores, de que tratam os arts. 77 a 80 da Lei n. 8112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Texto: Ofício-Circular n. 48, de 13 de novembro de 2001

OF/TRT/DG/CIRCULAR/48/2001

Belo Horizonte, 13 de novembro de 2001


Prezado(a) Senhor(a),

Considerando que esta Administração não aprova a prática eventualmente adotada quanto a autorizar usufruição posterior de férias marcadas e já recebidas pelo servidor e que tal procedimento, além de irregular, provoca reflexos indesejáveis e de difícil correção na gerência dos setores da Casa, o Excelentíssimo Juiz Presidente deste Tribunal determinou:
1. que as Diretorias deverão, tanto quanto possível, evitar a marcação oficial de férias sem a respectiva usufruição, bem como o adiamento de férias já recebidas para gozo futuro;
2. que deverão ser corrigidos os casos anômalos hoje existentes, devendo o servidor usufruir, tão logo possível, quaisquer períodos de férias pendentes;
3. e que continua prevalecendo o art. 5º do Ato Regulamentar nº 01/1994, que limita em 1/3 o número de servidores em gozo de férias/licença, num mesmo período, por lotação.
Respeitosamente,

JOÃO BRAZ DA COSTA VAL NETO - Diretor-Geral do TRT da 3ª Região


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