Título: |
Instrução Normativa n. 58, de 29 de agosto de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Gabinete da Presidência (GP) |
Data de publicação: |
2019-09-20 |
Data de disponibilização: |
2019-09-19 |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Altera a Instrução Normativa GP n. 7, de 4 de dezembro de 2013, a fim de instituir procedimento a ser aplicado no pagamento de fatura consolidada referente ao fornecimento de energia elétrica e de água, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
Assunto: |
Ato normativo, republicação, gestão administrativa, contrato administrativo, fornecimento, água, energia elétrica, serviço de energia elétrica, bem de consumo, procedimento, alteração, faturamento, pagamento, consolidação, demonstrativo, consumo, atestado |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Instrução Normativa n. 58, de 29 de agosto de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2813, 19 set. 2019. Caderno Administrativo, p. 2-3. |