Título: |
Ofício-Circular n. 2, de 17 de setembro de 2019 |
Autor: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unidade responsável: |
Diretoria de Orçamento e Finanças (DOF) |
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Secretaria de Liquidação e Pagamento de Despesas (SELPD) |
Situação: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Resumo: |
Solicita aos senhores gestores e fiscais que, a partir de 20/9/2019, todos os documentos fiscais/faturas sejam encaminhados diretamente à Seção de Liquidação de Despesas de Custeio (SLDDC - no e-PAD), ou à Seção de Liquidação de Serviços Terceirizados (SLSTE - no e-PAD), em caso de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. |
Assunto: |
Despesa, custeio, pagamento, liquidação, faturamento, documento, nota fiscal, tramitação, encaminhamento, unidade organizacional, meio eletrônico, Processo Administrativo Eletrônico (E-PAD), protocolo, número, utilização, arquivamento, orientação, gestor, fiscal, solicitação, divulgação, procedimento |
Fonte: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ofício-Circular n. 2, de 17 de setembro de 2019. E-mail institucional do TRT da 3ª Região, Belo Horizonte, MG. Acesso em: 19 de set. 2019. |
Legislação correlata: |
Instrução Normativa TRT3/GP 7/2013, que dispõe sobre a gestão e a fiscalização dos contratos celebrados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. |
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Comunicação Interna TRT3/DG 33/2019, que informa aos senhores gestores/fiscais que, será utilizado, a partir de 1º/4/2019, a distribuição dos gastos deste regional por Centros de Custos. |
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Decreto 11.529/2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal. |