Ofício-Circular n. 59, de 11 de novembro de 2002

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Título: Ofício-Circular n. 59, de 11 de novembro de 2002
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vice-Corregedoria Regional (VCR)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Remessa, orientação, estatística, relatório
Vide: *Ofício-Circular TRT3 25/2004 (http://as1.trt3.jus.br/bd-trt3/handle/11103/4779), que ecaminha o manual enviado pelo TST, com novas instruções para preenchimento do boletim estatístico das Varas do Trabalho.
Texto: - Nota: Redação original:

Ofício-Circular n. 59, de 11 de novembro de 2002

"Ofício-Circular TRT-VCR-59/02

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2002.


Ilmo. (a) Sr. (a) Diretor (a) de Secretaria,

Considerando que o boletim estatístico referente ao mês de outubro passado, no que tange às custas e os emolumentos, não foi confeccionado de acordo com a orientação traçada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, objeto do ofício de nº OFC SECG 13/2002, vale dizer, os valores das custas e dos emolumentos não foram informados destacadamente e nos respectivos campos.
Considerando que V. Sa. teve conhecimento do teor daquela orientação através de comunicado circular da Secretaria da Corregedoria Regional, corporificado no ofício de nº Ofício-Circular - TRT-SCR/3-09/2002, de 15 de outubro de 2002.
Considerando ainda que a citada orientação baixada pela Douta Corregedoria-Geral tem caráter imperativo, cuja inobservância enseja a apuração de responsabilidade por descumprimento de dever funcional (art. 121 e segs. c/c art. 116/Lei 8.112/1990), é que dirijo-me a V. Sa. para reafirmar e mais uma vez solicitar a sua prestimosa colaboração quanto à rigorosa observância do comando determinado pela Corregedoria-Geral no que concerne ao fornecimento dos dados relativos às custas e os emolumentos, a partir da Estatística do mês de novembro corrente, a saber:
"As custas e os emolumentos arrecadados no processo de conhecimento serão informados no Quadro VII - Movimento de Custas e Emolumentos. As custas e os emolumentos arrecadados no processo de execução serão informados no Quadro XI - Observações da Vara usando o mesmo modelo do Quadro VII."
Contando com a sua valiosa colaboração, que redunda no zelo do desempenho de suas atribuições, colho o grato ensejo para manifestar apreço e estima.

Cordialmente,


(a) Deoclécia Amorelli Dias - Juíza Vice-Corregedora




Ilmo. (a) Sr. (a)
Diretor(a) de Secretaria de Vara do Trabalho "


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.