| Título: | Precedente Normativo n. 3 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | ABONO DE FALTAS - ESTUDANTE. "Consideram-se, como justificadas, a falta ao serviço, a entrada com atraso ou a saída antecipada, se necessárias para comparecimento do empregado estudante a provas escolares em curso regular de estabelecimento de ensino oficial ou legalmente reconhecido, desde que feita a comunicação ao empregador com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, comprovando-se o comparecimento no prazo de 5 (cinco) dias da realização da prova". |
| Assunto: | Falta ao serviço, abono |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| Resolução CSJT 204/2017, que regulamenta o banco de horas e o desconto de remuneração decorrente de faltas ou atrasos de servidores no âmbito do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus. |