Precedente Normativo n. 33

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 33
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: ANOTAÇÃO NA CTPS - TRABALHADOR RURAL. "O empregador rural deverá anotar, na carteira profissional do empregado, as funções por ele exercidas nos períodos de safra e entressafra".
Assunto: Trabalhador rural, CTPS, anotação
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 29 a 40
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


Aparece na(s) coleção(ões):