Precedente Normativo n. 53

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 53
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: AVISO PRÉVIO - NOVO EMPREGO. "Provando o empregado a obtenção de outro emprego, no curso do aviso prévio dado ao empregador, ficará o empregado dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio, desobrigando-se a empresa do pagamento dos dias restantes não trabalhados".
Assunto: Aviso prévio, emprego, aquisição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Lei 12.506/2011
IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943, arts. 487 a 491


Aparece na(s) coleção(ões):