| Título: | Precedente Normativo n. 53 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | AVISO PRÉVIO - NOVO EMPREGO. "Provando o empregado a obtenção de outro emprego, no curso do aviso prévio dado ao empregador, ficará o empregado dispensado do cumprimento do restante do aviso prévio, desobrigando-se a empresa do pagamento dos dias restantes não trabalhados". |
| Assunto: | Aviso prévio, emprego, aquisição |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 12.506/2011 |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CLT/1943, arts. 487 a 491 |