Precedente Normativo n. 58

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Título: Precedente Normativo n. 58
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: CARGOS COMISSIONADOS - INCORPORAÇÃO SALARIAL. "Indefere-se a incorporação ao salário da vantagem percebida em razão de exercício de cargo comissionado quando o empregado retorne ao cargo efetivo".
Assunto: Cargo comissionado, incorporação
Legislação correlata: CLT/1943, arts. 62, parágrafo único, 224, § 2º, 468, parágrafo único e 499, § 1º
Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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