| Título: | Precedente Normativo n. 63 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - COBRANÇA DE TAXA PARA FORNECIMENTO. "Indefere-se a pretensão, por escapar à competência da Justiça do Trabalho a apreciação da matéria". |
| Assunto: | Contribuição sindical, regularidade, certidão, taxa, fornecimento, cobrança |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei 8.984/1995 |
| CF/1988, art. 114 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| CLT/1943, art. 578 a 610 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |