Precedente Normativo n. 72

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Título: Precedente Normativo n. 72
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS PELO SINDICATO. "Indefere-se o pedido. Há previsão legal suficiente, além de ser incumbência do representante de empregados ou do conselho paritário de empresas".
Assunto: Sindicato, controle, fiscalização, norma coletiva
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: Ata 22/1991, 06/09/1991
IPRI TRT3/STPGT 1/1991


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