| Título: | Precedente Normativo n. 72 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DAS NORMAS COLETIVAS PELO SINDICATO. "Indefere-se o pedido. Há previsão legal suficiente, além de ser incumbência do representante de empregados ou do conselho paritário de empresas". |
| Assunto: | Sindicato, controle, fiscalização, norma coletiva |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Ata 22/1991, 06/09/1991 |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |