| Título: | Precedente Normativo n. 100 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo | 
| Data de publicação: | 1991-09-13 | 
| Resumo: | EXPERIÊNCIA - NÃO CONTRATAÇÃO. "Indefere-se. A matéria está suficientemente disciplinada em lei". | 
| Assunto: | Contrato de experiência | 
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 | 
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | 
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CLT/1943, arts. 442-A, 443, § 2º, "c", 445, parágrafo único, 478, § 1º |