Precedente Normativo n. 102

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Título: Precedente Normativo n. 102
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: DESCONTOS DE CHEQUES NÃO COMPENSADOS. "É vedado ao empregador cobrar do empregado os títulos não pagos pelos clientes, ou cheques com insuficiência de fundos, desde que o empregado tenha observado as normas estabelecidas pelo empregador a respeito".
Assunto: Cheque sem fundos, compensação, empregado, cobrança, proibição
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991
CLT/1943 , art. 462


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