| Título: | Precedente Normativo n. 104 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | FERIADO - DIA ÚTIL INTERCALADO - COMPENSAÇÃO - (DIAS PONTES). "As empresas poderão liberar o trabalho em dias úteis intercalados com feriados e fins de semana, através de compensação dos respectivos dias, desde que aceitas pelos empregados e observadas as normas pertinentes aos trabalhadores menores". |
| Assunto: | Feriado, dia útil, compensação |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | CLT/1943, art. 70 |
| Lei 605/1949 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |