| Título: | Precedente Normativo n. 111 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | FÉRIAS INDIVIDUAIS OU COLETIVAS - CONCESSÃO - INÍCIO DO GOZO. "Determina-se que a concessão das férias individuais ou coletivas, deverá ser comunicada por escrito ao empregado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, vedada a fixação do início delas em dia imediatamente anterior a folgas semanais, feriados, dias santos ou dias de inocorrência de trabalho". |
| Assunto: | Férias, férias coletivas, concessão, gozo, início |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |