Precedente Normativo n. 120

Arquivos neste item:

Título: Precedente Normativo n. 120
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: GARANTIA DE EMPREGO NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. "Indefere-se. A pretensão é incompatível com as normas trabalhistas em vigor, que já tratam de forma ampla".
Assunto: Contrato de trabalho, período, garantia de emprego
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


Aparece na(s) coleção(ões):