| Título: | Precedente Normativo n. 140 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | JORNADA DO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE CARGA - CONTROLE. "Salvo quando o horário de prestação de serviço ficar a cargo somente do empregado, os motoristas de transporte de carga ficam sujeitos ao controle da jornada, como previsto no art. 74, § 3º, da CLT, com direito a recebimento de horas extras, devendo o controle da jornada ser estabelecido de comum acordo, sob assistência sindical ou por intermédio do conselho paritário de empresa ou, ainda, do representante de empregados". |
| Assunto: | Jornada de trabalho, motorista, transporte de carga, controle |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Leis 12.619/2012, 13.103/2015 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |