| Título: | Provimento Conjunto n. 1, de 2019 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Gabinete da Corregedoria (GCR) | |
| Data de publicação: | 2019-12-02 |
| Data de disponibilização: | 2019-11-29 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre o recolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais SISCONDJ. |
| Assunto: | Depósito judicial, recolhimento, levantamento, controle, ordem judicial, processamento, Banco do Brasil (BB), Processo Judicial Eletrônico (PJE), sistema informatizado, integração, primeira instância, vara do trabalho, implantação, regulamentação |
| Fonte: | BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Provimento Conjunto n. 1, de 2019. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 2862, 29 nov. 2019. Caderno Administrativo, p. 1-3. Caderno Judiciário, p. 1-2. |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TST 36/2012, que regulamenta, na Justiça do Trabalho, o acolhimento e o levantamento de depósitos judiciais. |
| Acordo de Cooperação Técnica CSJT/BB 11/2017, que permite o intercâmbio de dados entre os sistemas do Banco do Brasil (BB) e dos Tribunais Regionais do Trabalho, via WebService, visando à automação do processamento de ordens judiciais relativas a depósitos judiciais. | |
| Instrução Normativa TST 41/2018, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei 13.467, de 13 de julho de 2017. | |
| Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT 1/2019, que dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista. | |
| Provimento Conjunto TRT3/GCR/GVCR 1/2024, que regulamenta os procedimentos para acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais, realizados perante o Banco do Brasil, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais SISCONDJ, no âmbito deste Tribunal e dá outras providências. | |
| Recomendação CNJ 164/2025, que recomenda a adoção do PIX como meio de pagamento de custas e de despesas processuais, de cumprimento de mandados de levantamento de valores vinculados a processos judiciais, em especial nas ações de execução ou pedidos de cumprimento de sentença, ou de remuneração dos demais protagonistas e auxiliares da Justiça. |