| Título: | Precedente Normativo n. 165 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | PIS - AUSÊNCIA PARA RECEBIMENTO. "Assegura-se ao empregado, para o fim de recebimento do PIS, o direito de ausentar-se do serviço por 2 (duas) horas, no horário de expediente do órgão pagador, ou por tempo superior, desde que comprovado o horário do pagamento". |
| Assunto: | PIS, recebimento, empregado, ausência |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | Lei Complementar 7/1970 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |