| Título: | Precedente Normativo n. 175 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | READMISSÃO DOS GREVISTAS. "Indefere-se. A matéria não comporta solução prévia em sede de dissídio coletivo, já que implica verificar a existência de abusividade ou não de greve". |
| Assunto: | Greve, empregado, participação, readmissão |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Lei 7.783/1989 | |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 | |
| CF/1988, arts. 9º, 114, caput, II, e § 3º |