| Título: | Precedente Normativo n. 185 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo |
| Data de publicação: | 1991-09-13 |
| Resumo: | REGISTRO SINDICAL - INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU CONCORRÊNCIA - ÓRGÃO COMPETENTE. "Desde que não haja prova de impugnação por terceiros ou de concorrência sindical na base territorial, o pedido de registro da entidade sindical interessada é prova suficiente para presumir o atendimento à exigência de artigo 8º, inciso I, da CF/88". |
| Assunto: | Sindicato, registro, concorrência, impugnação |
| Fonte: | DJMG 13/09/1991 |
| Legislação correlata: | IPRI TRT3/STPGT 1/1991 |
| Ata 22/1991, 06/09/1991 |