Precedente Normativo n. 197

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Título: Precedente Normativo n. 197
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Grupo de Turmas Especializado em Dissídio Coletivo
Data de publicação: 1991-09-13
Resumo: SALÁRIO DE INGRESSO (MÉDICOS, FARMAC., ODONT., ENFERM., FISIOT., TERAP. OCUP., ASSIST. SOC.) - "Assegura-se o salário de ingresso no valor equivalente a 3 (três) salários mínimos para médicos, farmacêuticos e odontólogos; e de 2 (dois) salários mínimos para enfermeiros, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais; na forma da Lei n. 3999/61, para a jornada de trabalho nela fixada".
Assunto: Médico, dentista, jornada de trabalho, salário
Fonte: DJMG 13/09/1991
Legislação correlata: IPRI TRT3/STPGT 1/1991
Ata 22/1991, 06/09/1991


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